domingo, 13 de março de 2011

Circuito Verão SESC-RS 2011 - Nando Reis

Nos últimos anos o SESC-RS, trouxe os mais renomados artistas e bandas brasileiros, Capital Inicial – Dinho Ouro Preto, Paralamas do Sucesso – Robert Viana, Barão Vermelho - Roberto Frejat e ontem Nando Reis e os Infernais, e acreditem, todos estes artistas se apresentaram gratuitamente para o público que comparece à Torres-RS, após a temporada de férias, tal iniciativa que comemora o encerramento do Circuito de verão SESC-RS, serve para demonstrar a valorização do comerciário gaúcho, através do esporte, lazer e cultura, através do carinho, respeito e valorização, destes profissionais do terceiro setor de Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que contribuem para o desenvolvimento sustentável de nosso Estado.


Na noite do dia 12/03, ontem, sob fina chuva, na cidade de Torres – RS, as 21:30 horas, no palco montado na Prainha, iniciou mais um show, desta vez o “Ruivão” Nando Reis e o Infernais, comemorando as finais do circuito verão SESC-RS de esportes 2011 na sua 10º edição do evento, que neste ano, movimentou em suas etapas classificatórias e na final, mais de 10 mil comerciários em mais de 100 cidades do RS.

O local escolhido, mesmo com a fina chuva que caia sobre a cidade de Torres, não prejudicou a quem foi prestigiar o evento, foram mais de duas horas e meia de apresentação, onde o artista mostrou alem de grande presença de palco, muita generosidade, ao permitir que os auxiliares de palco pudessem tocar algumas músicas junto com a banda, a interação junto à platéia também foi ponto alto, alem da filosofia do artista, e suas divagações que também permitiram que os espectadores conhecessem um pouco mais de perto o lado poético, que fez de Nando Reis, hoje um dos melhores compositores brasileiros, autor de letras que podem ser consideradas verdadeiros POEMAS.

A iluminação e a colocação do palco na posição em que foi disposto foram de uma perfeição impar, o espaço aos cadeirantes, mostrou que o SESC-RS, como sempre faz, preocupasse com a inclusão, dando preferência de chegada e visibilidade excelente a quem necessita de cuidados especiais, a área VIP também teve remodelação e melhorou muito, podendo até mesmo dizer que chegou muito próximo a perfeição, o que não o dizemos, apenas para dar chance que os organizadores continuem nos surpreendendo e inovando.

Para os quase dois mil expectadores que assistiram a mais este belo show, tenho absoluta convicção que valeu muito, o pouquinho de chuva que apanharam, percebi a adesão em massa das equipes que disputavam as finais do circuito verão SESC-RS 2011, da população e veranistas de Torres-RS, alem dos valorosos e inestimáveis colaboradores da entidade, assim como do Superintendente Everton Dalla Vecchia e dos Conselheiros do SESC-RS, que fizeram questão de prestigiar o evento, mostrando-se integrados e participantes das iniciativas do Sistema FECOMERCIO-RS e do SESC-RS.

Foi uma noite maravilhosa, com a proteção da eficaz Brigada Militar do RS, sem que tenha sido percebido qualquer problema de segurança, onde foi possível chegar com a família e aproveitar o evento sem nenhuma preocupação.

Parabéns a todo os Sistema FECOMERCIO-RS, e em especial ao SESC-RS mas principalmente aos Comerciários, razão maior disto tudo acontecer, que em 2012 possamos estar todos juntos novamente, recarregando as baterias para mais um ano de luta, com mais qualidade de vida através do Esporte, Cultura e Lazer.

Saúde e Paz

Paulo Coelho

sexta-feira, 11 de março de 2011

Tanatopraxia – Licenças para procedimentos

Fonte: RAC.com.br e Colega Luis Otavio
Corpos são profanados em cemitério de Campinas
Alunos em treinamento de Tanatopraxia utilizam mortos recentes sem conhecimento das famílias
Corpos que passam pelo necrotério do Cemitério Nossa Senhora da Conceição, nos Amarais, em Campinas, têm servido como objetos de estudo num curso particular de tanatopraxia sem que seus parentes sejam sequer informados sobre isso. O aprendizado da técnica de higienização e conservação dos corpos para serem velados ou transportados por mais tempo tem turmas de até 16 alunos, a maior parte de funcionários de funerárias da região, que desembolsam R$ 1.987,00 de matrícula cada um.
Nas aulas práticas, os mortos, que deveriam estar ali só pra ser necropsiados, preparados e enviados pros velórios, são abertos e manipulados por todos os alunos, o que também atrasa em até quatro horas a liberação dos corpos à família. As informações foram obtidas pela reportagem após 3 semanas de investigações, com auxílio de servidores da Setec. Numa edição do curso, até 15 corpos podem ser usados.

Fiz curso de Tanatopraxia através da parceria existente com as Universidade UNESP – Botucatu e da Universidade de Ciências Médicas de Belo Horizonte.

Na modalidade de extensão Universitária, as aulas se deram da seguinte forma, na primeira – UNESP, o curso se deu no Sedetec, em Campinas – SP, coordenado pelo CTAF, vinculado a ABREDIF e Tanatus, já o segundo organizado pela Protanatus, com certificação pela Universidade de Ciências médicas de BH, e ocorre dentro de empresas funerárias nas cidades de BH ou Curitiba conforme o local do curso.

A primeira orientação, passada para os alunos, é relativa à autorização dos procedimentos de Tanatopraxia, ou seja, que nenhum corpo pode entrar no laboratório sem a devida autorização assinada pelo familiar responsável pelo serviço fúnebre, com cópia da declaração de óbito/certidão de óbito na empresa.

O fato de não ser feito o curso na instituição de Ensino - Universidade já deixa margem para questionamentos, mesmo se tratando de extensão universitária, por ser tratar de curso técnico pratico, diferente de cursos teóricos que podem ser até mesmo EAD – Ensino a Distância. Mas esta é uma discução para o futuro, a forma adequada da formação dos profissionais.

Muito se estranha que os ensinamentos passados aos alunos não sejam aplicados por parte dos organizadores do curso, ainda mais se tratando de doação de serviço que irá garantir profilaxia interna e externa do corpo, que na maior parte das vezes, as família não optam, por falta de recurso financeiro.

Os benefícios da Tanatopraxia são indiscutíveis, contudo, isto não basta, para que não seja observado os protocolos de cuidados e autorizações.

A matéria trata de profanação dos corpos, podemos falar até mesmo em vilipendio – mesmo que não haja desrespeito do ponto de vista técnico, mas se declarado, pode ser considerado contravenção penal ou crime, dependendo do enquadramento ou da condenação, que não pode ser permitido que ocorra, para que não se perca todo o trabalho realizado desde 1994 no Brasil.

Quem ensina deve dar o exemplo, pois destes formadores é que depende a correta inserção no mercado de trabalho de profissionais capacitados, comprometidos e cumpridores dos deveres.

Acredito que haja algum mau entendido, pois conheço bem os responsáveis do curso e sei de sua seriedade, mas não custa ficarmos atento, Tanatopraxia é mais que apenas um negócio.

Há muito que se evoluir, discutir, saber que ninguém é dono da verdade.

Saúde e Paz

Paulo Coelho






















O velho mundo e a tradição cemiterial

Agencia Efe

10/03/2011 às 17h06min - Atualizada em 10/03/2011 às 17h06min
Europa tem circuito turístico de 54 cemitérios em 18 países

Um total de 54 cemitérios europeus são, desde setembro passado, destinos turísticos oficiais do continente, espalhados por 18 países.

Por meio deles, é possível conhecer o patrimônio funerário e parte da história dos povos e cidades locais. A Rota dos Cemitérios, montada pelo Conselho Europeu em seu Programa de Circuitos Culturais, passa por Oslo, na Noruega, ilha de Cerdena, na Itália; Bucareste, na Romênia; até Porto, em Portugal.
A promotora do projeto foi a espanhola María Luisa de Yzaguirre, presidente da Associação de Cemitérios Significativos da Europa (ASCE). "Os cemitérios guardam os diferentes costumes e crenças dos povos e isso permite compreender muitos dos valores europeus", diz ela. "Devem ser considerados uma parte importante do patrimônio cultural europeu, do ponto de vista artístico, histórico e antropológico".

FAMOSOS
Entre os muros de todos estes cemitérios, há esculturas, sepulcros refindos, capelas, panteões monumentais, lápides e inscrições, fontes, histórias curiosas e, o que chama a atenção de muitos visitantes, tumbas de personagens famosos. Um exemplo é o Cemitério Católico, de Roma, mais conhecido como o "dos poetas e artistas", onde estão as tumbas do poeta inglês John Keats (1795-1821) ou a do fundador do Partido Comunista da Itália, Antonio Gramsci (1891-1937). O mais famoso de todos é o parisiense Père Lachaise, onde foram sepultados a cantora francesa Edith Piaf, o escritor irlandês Oscar Wilde, o compositor italiano Gioachino Rossini e o escritor francês Marcel Proust. Suas tumbas recebem milhares de visitas por ano.

A presidente da ASCE explica que os cemitérios surgiram na Europa após serem proibidos os enterros dentro das igrejas. "Houve uma época em que as pessoas queriam ser reconhecidas depois de sua morte, e foi quando se construíram grandes panteões com esculturas em sua homenagem", diz Yzaguirre.

No entanto, conta ela, "no início do século 20, o costume de se enterrar os mortos diminuiu muito, e agora é muito comum a cremação; as pessoas já não visitam os cemitérios como antes".

Não há como dizer que os cemitérios não fazem parte do acervo histórico de todas as cidades do mundo. No Brasil, não poderia ser diferente, como não é. Temos diversos cemitérios espalhados de norte a sul de nosso País que deveriam ser visitados por alunos, turistas, alem da comunidade em geral.

A riqueza destes locais é sem dúvida importantíssima para a preservação da história, dos valores culturais que formaram a população das localidades.

Saber como viviam, seus hábitos e costumes são possíveis estudar e conhecer, a partir dos cemitérios.

Mas aqui no Brasil, alem de não haver programa publico nacional de visitação a cirquito cemiteriais, ainda passa por total sucateamento destas unidades em todo país.

Os cemitérios municipais que são destratados, com raras exceções, passam por problemas que vão desde falta de manutenção, superlotação, violação de sepulturas, furtos de placas e metais, falta de segurança. Já os cemitérios privados, vem desenvolvendo a cada dia mais serviços a comunidade, com a limpeza e manutenção impecáveis, iluminação e segurança de primeira qualidade, capelas velatórias adequadas as necessidades da comunidade, transmissão de velório via internet, serviço de Buffet, dormitório aos familiares mais próximos, entre muitos outros serviços.


As taxas cobradas pelos cemitérios municipais não fazem frente aos custos deste locais, e a sociedade que utiliza os equipamentos, preferem a falta do serviço ao pagar valor adequado e ter equipamento em condições, ou seja, faz de conta que paga e o município faz de conta que entrega o serviço. Esta na ora de a municipalidade tomar frente a esta questão e cobrar taxa de manutenção adequada, taxa de serviço para sepultamento e de uso de Capela, locação de jazigo, que façam frente aos custos e permita o investimento na melhoria e inovações destes cemitérios.

Cemitérios como De La Recoleta – Buenos Aires, é um bom exemplo, como um dos mais importantes da América do Sul, onde através de uma associação dos amigos do cemitério, captam recursos para aplicar em melhorias locais, entregam aos visitantes em troca das contribuições folder, chaveiros, catalogo com fotos e histórico do cemitério. Posso dizer que a limpeza, manutenção das obras de arte estão em bom estado, este cemitério recebe anualmente mais de 1.000.000 de visitantes por ano, com contribuição média de U$5,00.

Espero que as autoridades se conscientizem desta necessidade e se entenderem que falta capacidade para gerir como deve tal negócio, que deleguem a quem possa fazê-lo, de forma adequada.

O certo é dizer que a preservação dos cemitérios, seja por doações, taxas, ou orçamento público, ou delegação, se faz necessário para que não se perca esta importante fonte de história da humanidade.

Saúde e Paz

 
Paulo Coelho

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Seguro DPVAT, questionamentos

Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 44% são destinados ao pagamento de indenizações e à constituição de suas reservas técnicas; 4% ao custeio das despesas gerais de operação, como processamento de dados e pagamento de pessoal; 2% é a margem das seguradoras; 45% ao SUS (Sistema Único de Saúde) para o custeio da assistência médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito em todo o País; e 5% ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes e de educação no trânsito.

Esta é a suposta distribuição dos valores arrecadados pela Seguradora Líder do Seguro DPVAT, mas sua aplicação é feita de forma correta?

Esta é a dúvida que não quer e não pode calar. Iniciamos pelos 44% destinados a indenização e a reservas técnicas – esta indenização vai tanto para DAMS (Despesas de assistência medica e suplementares) quanto Morte e Invalidez?

A reserva técnica que esta dentro da faixa de indenização não deveria estar em rubrica específica para maior transparência? Qual o valor acumulado ao longo dos anos desta reserva e qual o destino desta no final do período?

Pagamentos ao SUS de 45%, este valor é aplicado exclusivamente nos tratamentos com acidentados ou vai para o caixa único e é distribuído sem critério?

Qual o motivo de hospitais que são 100% SUS, criarem fundações e receberem, alem do repasse do SUS, referente ao DPVAT, valores encaminhados pelo DAMS e fazer cobrança dos procedimentos como se particular fosse?

Que educação para o transito foi feitas nos últimos 30 anos que justifiquem os repasses ao DENATRAN, onde os números de acidentes cressem a cada dia?

E esta margem de 2% das seguradoras, que é um produto social, que é imposto, adesão obrigatória por tanto, que é isenta de imposto, qual o motivo desta retenção?

O valor arrecadado anualmente, onde há excedente desde sua criação, o que acontece com estes valores que não retornam aos segurados que pagaram o imposto, como deveria ocorrer???

Estas questões somadas a forma de criação (instituição) deste seguro devem ser questionada e respondida por quem de direito.

O certo é que o DPVAT é um instrumento útil, mas a gestão, custo e operacionalização continuam sendo exercido de forma que permitem no mínimo muitas dúvidas e inseguranças sobre a lisura do processo.

Se ainda existem fraudes neste sistema, quem sabe não seja justamente para garantir que se encubram outras falhas administrativas.

Chegou a hora de abrir esta eterna caixa preta e responder a sociedade estas e muitas outras questões que envolvem este seguro.
Conheça mais em Lei 6.194/74 - Lei que criou o Seguro DPVAT, atualizada com as alterações trazidas pelas Leis 8441/92, 11.482/07 e 11.945/09. www.dpvatseguro.com.br




Saúde e Paz



Paulo Coelho



domingo, 6 de fevereiro de 2011

Londrina - 12 pessoas serão processados por "golpe da tanatopraxia"

FONTE: Agência Londrix
Ex-superintendente, 8 servidores e 3 funcionários das empresas particulares são acusados de concussão, lucro ilícito e formação de quadrilha.
O delegado Alan Flore, do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), indiciou nesta terça-feira (20) doze pessoas (e não 11, como o Portal Londrix havia informado) por supostos crimes cometidos na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) de Londrina.
O inquérito apurou a denúncia de um esquema que "empurrava" a parentes e amigos de mortos em Londrina o serviço de tanatopraxia (conservação de cadáveres) - o chamado "golpe da tanato".
Foram indiciados o ex-superintendente da Acesf, Osvaldo Moreira Neto, o plantonista Mauro Pinto Ferreira, os preparadores de corpos Claudemir Mendes e Antônio Vaz Viana. A lista inclui ainda os servidores Luis Carlos Teodoro, Ilson Marcolino Barbosa, Neio Lúcio Martins Bandeira, Geraldo Lopes da Silva Júnior e Carlos Marineli. Além deles, três representantes das empresas de tanatopraxia, que são Gefferson Martins, Osmar Camaçano Martins (da empresa Tanatorium Bom pastor) e André Luiz Maia (da empresa Tanatol).
Segundo o delegado Alan Flore, os servidores serão indiciados por concussão (extorsão praticada por agente público) e formação de quadrilha. Já quanto aos funcionários das empresas particulares, a denúncia é de que teriam auferido vantagem ilícita para a empresa. Não ficou comprovado, segundo o delegado, que eles tenham obtido vantagem pessoal.

Coação
O procedimento de conservação de cadáveres seria praticamente "empurrado" aos parentes e amigos de mortos em Londrina nos últimos anos, sob a ameaça de velórios abreviados ou com caixão fechado. Parentes de sepultados - mais de 20 até agora, de uma lista de 70 - disseram ao delegado que foram constrangidos a pagar pelo serviço, sendo levados a salas frias da Acesf para ver os mortos em situações constrangedoras e traumatizantes para pessoas que acabaram de perder um ente querido.
O procedimento é oferecido em Londrina por duas empresas particulares por valores que variam entre R$ 1.200 a R$ 1.800, até 500% superior à média cobrada em outros municípios. Um ex-funcionário de uma dessas empresas depôs ao Gaeco e afirmou que alguns servidores da Acesf recebiam até R$ 400 de propina por cada procedimento.
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Esclarecimentos
Inicio dizendo que a Tanatopraxia, diferente do que é dito, não serve apenas para prolongar velórios, através da estabilização da matéria orgânica,  e possibilitar translados longos, serve também, e este é o principal objetivo do procedimento de Tanatopraxia, a garantia da profilaxia do corpo tanto interno quanto externo.

A população deve ser orientada sobre as reais funções deste trabalho, utilizado no mundo inteiro e em especial nos Estados Unidos da América do Norte a mais de 120 anos.

Nos EUA, há regras em diversos Estados, onde de fato, o velório só pode ser realizado com urna aberta e corpo exposto se este for submetido à Tanatopraxia, pois lá diferentemente daqui, a saúde é encarada como prioridade.

No Brasil, esta questão poderia ser tratada de forma mais simples, tendo em vista que através de Legislação Federal, poderia se instituir, de norte a sul do país, regras que garantissem a salubridade das pessoas que freqüentam velórios.

Os valores dos procedimentos, como em qualquer mercado, é proporcional a quantidade, que reflete diretamente no custo do serviço, explicando isso: computando o custo para manter uma equipe, investimento em infraestrutura da sala, insumos e retorno do investimento é X, divide-se, este valor, pelo número de atendimentos mensais e pelo número de meses de retorno do investimento, que se terá o custo do procedimento, claro que tudo isso de forma muito simplificada. Assim podemos concluir que quanto menor o número de atendimento por mês, maior será o custo individual da Tanatopraxia.

Claro que isso não garante que valores exorbitantes não são aceitos, a exploração dos consumidores, ainda mais num momento de tamanha dor e consternação, o que torna o aproveitamento ainda mais desprezível.

Propina nunca é aceitável, seja no setor que for, não bastasse todos os problemas do segmento funerário com agenciamentos, DPVAT, ainda dentro da parte mais importante do serviço de uma funerária que é a preparação de corpos, não pode ser admitido, se não terminar com tais questões de imediato qual será o próximo passo?
Será trafico de cadáveres e partes para universidades de forma irregular como comércio, há de se cuidar tais questões!!!

Temos que estar vigilantes, o procedimento deve remunerar de forma digna quem trabalha e as empresas que investem, contudo, respeitando a relação comercial dentro da dignidade e nos ditames do código de defesa do consumidor.

A Associação Brasileira de Tanatopraxia esta ai para auxiliar, Municípios, Estados, Empresas e Tanatopraxistas.

Saúde e Paz



Paulo Coelho



















terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Exemplo a ser seguido

Certidões de óbitos desde 1893 são digitalizadas em Botucatu

Da Redação: JCNET

Botucatu - Os cemitérios Portal das Cruzes e Jardim de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) contam com computadores na sua área administrativa. Todo o acervo de registros de óbitos do Município é digitalizado e armazenado.
A primeira certidão de óbito é de 1893. O livro, de capa marrom, ainda conserva páginas amareladas e caligrafias quase que indecifráveis, mas aos poucos, aquilo que é parte da história do Município tem sido salvo, e de forma mais moderna.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, em breve toda consulta feita sobre as pessoas que se encontram sepultadas em Botucatu seja agilizada pelo meio eletrônico. A Seção de Processamento de Dados também instalou os equipamentos, Internet e programas necessários.
“O processo está adiantado, esperamos ainda este ano colocar tudo nos computadores”, informa Décio de Campos, administrador do Portal das Cruzes, que contabiliza 6400 jazigos e outros 58.171 sepultamentos. “O complicado é decifrar os nomes, porque a caligrafia de antigamente não ajuda muito, e a falta de informações no registro de óbito. Em alguns casos, a pessoa enterrada teve registrada apenas o primeiro nome, e a profissão. É um trabalho de formiguinha, minucioso, mas também de redescoberta, já que temos livros de mais de cem anos”, completa.
No Cemitério Jardim, o número de sepultamentos é menor, cerca de 7.300. Por este motivo, o processo de digitalização dos registros de óbitos está mais avançado. “Já digitamos os nomes e datas de falecimentos. Agora estamos na fase de complementação dos dados, como filiação, idade, naturalidade, entre outras informações”, diz Luiz Antonio De Lego, administrador do Cemitério Jardim.
A ideia, com o tempo, é poder disponibilizar pela Internet e em ambos os cemitérios, através de terminais eletrônicos, consultas públicas das pessoas falecidas. Assim, em dias de visitação ao cemitério, por exemplo, familiares e amigos poderão fazer pesquisas rápidas que indicarão o local exato em que a pessoa está sepultada.
“O público poderá ainda ter acesso à filiação, naturalidade, entre outras informações sobre a pessoa sepultada, informações essas que podem ser utilizadas na construção da árvore genealógica da família e até mesmo para requerer registros de cidadania junto aos consulados”, acrescenta Campos.

Este exemplo a ser seguido por todas as Prefeituras do Brasil que têm Cemitérios sob sua responsabilidade, assim como pelos cemitérios particulares.

Me atrevo, a ir mais longe, sugerindo que o sucesso pleno deste projeto, seria alcançado com a criação de um banco de dados central e unificado, onde poderia ser acessado de um único local com todos os sepultados divididos por cemitérios. Coincidencia ou não, este avanço ocorre numa das mais avançadas cidades do setor funerário, a terra do Presidente da ABREDIF – Lourival Panhozzi.



Saúde e Paz


Paulo Coelho

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O risco de Tuberculose em profissionais de necropsia e tanatopraxia


Fonte: Publicado em 25 de janeiro de 2011 por ziipe
Biossegurança na area de necropsia e pós-necropsia
A proteção da saúde do trabalhador fundamentava-se basicamente na Lei Federal 6514 de 22/12/1977 (que alterou o capítulo V, título II da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto Lei 54522 de 1/5/1943). Mais recentemente, tem sido motivo de preocupação e discussão nas várias esferas governamentais, encontrando amparo em legislações específicas: a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080 de 19/9/1990) cita textualmente a saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Unificado de Saúde (SUS) em seu art. 6º, parágrafo 3º.
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado, no exercício de sua atividade, é prevista em lei. Ex.: se um funcionário de hospital, responsável pela triagem de pacientes, entre eles portadores de doenças infecto-contagiosas, eventualmente contrair tuberculose, a hipótese estará coberta pelo seguro infortunístico, ou seja, presume-se que a tuberculose tenha sido adquirida no hospital ou serviço de saúde e o profissional terá direito aos benefícios previstos em lei.
Mycobacterium tuberculosis, ou bacilo de Koch, é a bactéria que provoca a maioria dos casos de tuberculose. Foi descrita pela primeira vez em 24 de março de 1882 por Robert Koch.

Ela é uma micobactéria BAAR (bactéria álcool ácido resistente), parasita intracelular, aeróbia obrigatória, que se divide a cada 16-20 horas. Este é um tempo relativamente longo comparado a outras bactérias que normalmente tem suas divisões contadas em minutos Ela é um pequeno bacilo, fino e encurvado, imóvel, em forma de bastão que pode resistir a desinfetantes fracos e ao ácido gástrico e pode sobreviver em estado latente por semanas e apenas consegue se desenvolver quando se hospeda num organismo.

Como surge esta via de transmissão. Ocorre pelo ar, com aerossóis de particulas liquidas ou solidas em suspensão aérea. Estas suspensões podem conter microorganismos da tuberculose e outros mais. Estes poderão ser inalados no tranalho forense ou nos cuidados pós-necropsia como embalsamamento.

Estudos recentes apontam que durante o acompanhamento de uma necrópsia o risco de infecção não deve ser subestimado. Na sala de necropsia existem restos biológicos como sangue e fraguimentos de vísceras que ficam impregnados em cantos da sala e de materiais usados.

De fato, há relatos tanto da presença do M. tuberculosis, ainda viável, em vários pontos da sala de necropsia após 24 horas (para revisão vide Burton JL).
Existem episódios de infecção após a exposição, por 10 minutos, a um cadáver.
Mesmo cadáveres embalsamados podem apresentar o M. tuberculosis viável por até 60 horas após o embalsamento.
O embalsamador é mais em risco da sala de embalsamamento para a criação de aerossóis no ambiente, porque a bactéria que causa a tuberculose é aeróbio no ar. As partículas criadas facilmente por restos humanos. A simples expulsão de ar ou ventilação pode criar partículas poderoso aeróbio suficiente para impulsionar a TB ao ar ambiente. Por embalsamamento elchapoteo criado quando o esvazia drenam para o dreno é a principal causa de bactérias aeróbias no vestiário.

Segundo o New England Journal ofMedicine relata que um agente funerário embalsamado contraiu Tberculose com um caso de HIV / TB positiva apenas com a respiração aeróbia. Possivelmente sem uso devido de EPIs(equipamentos de proteção individual).
A probabilidade de transmissão da tuberculose depende de vários fatores: o nível de contaminação da fonte, a intensidade da exposição a essa fonte e do ambiente em que ocorreu a exposição.

Um germe resistente da tuberculose.
A bactéria da tuberculose tem sido isolado em vários lugares em um anfiteatro de 24 depois da necrópsia.
A prevenção esta no uso de EPIs, higienização dos materiais, limpeza constante da sala de necropsia e ou tanatopraxia.

Com base nestas informações podemos afirmar que se há risco para os profissionais do segmento funerário que trabalham paramentados com EPI’s, sala adequada, controle de temperatura, ainda assim estão sujeitos a doenças, imagine o que pode ocorrer com os corpos expostos nos velórios sem a desinfecção adequada, onde muitas pessoas passam pelo velório para se despedir e levam para casa muito mais que saudade e recordações, levam doenças infecciosas.

A responsabilidade sobre este serviço adequado é do Estado mas em última análise do Diretor funerário que cumprindo com seu papel de forma adequada minimiza os riscos desta possibilidade de contaminação.

Mas como pode o vírus do TB ser transmitido se não há troca gasosa (respiração) após a morte, a explicação é simples, pode ser expelido de duas formas, ao movimentar o corpo de maneira natural ao pegar pelos braços infla-se os pulmões e ao lagar este ar é expulso jogando no ambiente o que contiver nos pulmões; a outra forma é através da pressão exercida pelos órgão e vísceras onde através da formação de gases os pulmões vão sendo comprimidos e expulsando o ar contaminado para o ambiente.

Desta maneira a forma mais apropriada para proteção das famílias, dos funcionários é durante a preparação de corpos, alem da utilização de EPI’s, ter a sala climatizada em temperatura na faixa de 18ºC, utilizar líquidos de Tanatopraxia eficazes para a o “mister”, técnica reconhecida e eficaz, e não utilizar a urna de remoção a mesma que será utilizada no velório.
A urna de remoção deve ser higienizada toda vez que for feita remoção com bactericida e germicida que possibilitem a eliminação de vírus e bactérias.

Quem disse que ser Funerário era fácil, a cada dia esta mais profissional este trabalho.

Quem quiser saber melhor como funciona uma empresa completa, onde todos os preceitos de legalidade e segurança funcionam, sugiro que contatem a Funerária São Pedro da cidade de Porto Alegre, onde foi recentemente inaugurada ETE – Estação Tratamento de Efluentes, alem dos mais eficazes produtos, sala e materiais de EPI’s.

Saúde e Paz






Paulo Coelho

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Tanatopraxia, RestBox, Psicologia do Luto

Em cidades onde o número de óbitos não ultrapassa vinte ou trinta ao mês, e em três dias ocorrem mais de 600, o que fazer e como fazer?
Este é o problema que enfrentam as empresas funerárias das cidades de Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis, na serra do Rio de Janeiro.
Os cemitérios que normalmente ficam em locais altos, podem não sofrer com alagamento, mas as águas passam por este terreno levando tudo que houver pela frente.

Nesta situação as empresas funerárias normalmente têm seus estoques também atingidos pela inundação, inutilizando o material.
Os cemitérios não podem receber corpos para sepultamento, devido aos problemas estruturais.
O IML que atende nestas localidades não mais que meia dúzia de necropsias, recebem mais de seis centenas de corpos, sem possibilidades de realizar os exames em virtude a decomposição dos corpos, dificultando ainda mais a identificação dos falecidos.
Os problemas todos conhecidos e amplamente divulgado pela mídia, mas e as soluções?
Conservação de corpos é o passo inicial, nestas questões a Tanatopraxia pode ser a solução, que garante a estabilização da matéria corpórea por até quarenta e cinco dias, possibilitando aliviar o serviço do IML, permitindo que o reconhecimento e o sepultamento ocorram após a reorganização dos cemitérios.

Em relação à quantidade de urnas funerárias a melhor opção para catástrofes as urnas ecológicas, a melhor que conheço no mercado é a RESTBOX, fabricado na Argentina, que garante alem de resistência, pequeno espaço para armazenagem, ainda facilidade de manuseio e rápida montagem e o mais importante biodegradável.
Outro trabalho fundamental é sem dúvida nenhuma o tratamento às famílias e moradores que sofreram com estas catástrofe, como ocorreram com a plataforma P33, TAM e GOL, e neste trabalho o grupo mais indicado é o Instituto 4 Estações de São Paulo, formado por profissionais em Psicologia com especilidade em perda e luto.
Esta mostra que o segmento funerário e parceiros estão prontos para atuar também em caso como este do Rio de Janeiro, até porque a missão das empresas funerárias é trabalhar sob pressão e de forma emergencial.
Força a população da Serra Carioca e aos colegas desta região que trabalham mesmo sofrendo a dor da perda de seus familiares e amigos.

Saúde e Paz






Paulo Coelho

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Novo modelo de Certidão de óbitos, nascimento e casamento entram em vigor

A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, padronizam a partir desta quarta-feira (05/01) certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Os documentos serão confeccionados em papel especial com marca d’água, microletras, e a impressão será feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro que aumenta a segurança contra falsificações.


Os funcionários dos cartórios de todo o país passarão por cursos de capacitação e a instituição receberá um kit com computador, sistema de impressão para emitir documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda. O objetivo é unificar todas as certidões do país e evitar a falsificação.

“Os elementos que passam a existir nas certidões são importantes para garantir a cidadania das pessoas e são as mais seguras do mundo, por motivo de incorporar cédulas que evitam a falsificação”, ressaltou Luís Felipe Denucci, presidente da Casa da Moeda do Brasil.

O formulário para preenchimento das certidões que sairá da Casa da Moeda será único e terá uma numeração. Os cartórios definem a finalidade do formulário e a numeração, que também serão controlados pelo Ministério da Justiça e CNJ.

Toda evolução é bem vinda, mas resta saber a que custo isso se dará à população, ainda mais se custeado com dinheiro público que é retirado dos impostos pagos por toda população.

A segurança nestes documento é sem dúvida fundamental para evitar fraudes, contudo não é a única forma de diminuir estes riscos através da impressão dos documentos – Certidão de Óbito, Nascimento e Casamento - em papel moeda, ou os formulários que geram tais documentos – Declaração de Óbito – no mesmo tipo de papel; já a criação de número único padrão para todos os cartórios é o tipo de medida eficaz, que se aliada, a outras como informatização do sistema de banco de dados poderia ser mais eficaz, com custo mais baixo e com a possibilidade de levantamentos estatísticos e melhor compreensão do que ocorre e como ocorre os óbitos no País.

Outra e a maior possibilidade esta ligada ao término de fraudes em relação a aposentadorias e pensões, fraudes eleitorais entre outras, que através de sistema de banco de dados, ao ser preenchido pelo médico a Declaração de Óbito em sistema próprio do CNJ (ou outro - SERPRO),  o cartório acessaria via sistema todos os dados digitados para completar com sua parte e emitir o documento quando a família chegasse para o registro, com chave de verificação semelhante a certidões da receita federal, por exemplo; com este procedimento concluído pelo cartório de registro civil, estaria a disposição do INSS, TSE, Receita Federal, e demais órgãos afins.
Todo Cartório de Registro Civil, poderia e teria acesso as informações de Certidões, facilitando para a população o acesso a estes documentos, que devido a fache verificadora, não necessitaria mais ter prazo de validade, pois ao acessar a chave seria verificado a autenticidade, validade ou caducidade do documento apresentado.
Evidente que a venda de papel especial, computadores e outros suprimentos não poderiam ser realizados, mas a segurança para o sistema e as fraudes financeiras que habitualmente ocorrem.

Acredito que a mudança é positiva, contudo haveria outras possibilidades mais eficientes e menos custosas.

Saúde e Paz



Paulo Coelho

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Natal e Virada do Ano


Aos meus amigos leitores, que ao longo dos últimos dois anos vem acompanhando os temas postados agradeço todo o carinho e consideração, aproveito para desejar que todos tenham um Natal cheio de harmonia e amor ao lado de seus familiares e amigos.
Que neste 2011 possamos viver intensamente, aprendendo e compartilhando conhecimentos, que nosso Pai lá das alturas seja generoso, como sempre, e nos permita ter o sucesso como fruto de nosso trabalho.
Sáude e Paz hoje e sempre.
Paulo Coelho 

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

NINGUÉM É SUBSTITUÍVEL !!!

Na sala de reunião de uma multinacional o Diretor nervoso fala com sua equipe de gestores.
Agita as mãos, mostra gráficos e, olhando nos olhos de cada um ameaça: "ninguém é insubstituível"!
A frase parece ecoar nas paredes da sala de reunião em meio ao silêncio.
Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça. Ninguém ousa falar nada.
De repente um braço se levanta e o Diretor se prepara para triturar o atrevido:
- Alguma pergunta diz o Diretor?
- Tenho sim. E Beethoven? Pergunta o funcionário.

- Como? O encara o Diretor confuso.
- O senhor disse que ninguém é insubstituível e quem substituiu Beethoven?

Silêncio…

O funcionário fala então:
- Ouvi essa estória esses dias, contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso.
Afinal as empresas falam em descobrir e reter talentos, mas, no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da organização e que, quando sai um, é só encontrar outro para por no lugar.
Então, pergunto: quem substituiu Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Garrincha? Santos Dumont? Monteiro Lobato? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado? Pelé? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso? Zico? Entre outros telentos e por que não dizer gênios em sua área?

O rapaz fez uma pausa e continuou:

- Todos esses talentos que marcaram a história fazendo o que gostam e o que sabem fazer bem, ou seja, fizeram seu talento brilhar.
E, portanto, mostraram que são sim, insubstituíveis!!!
Mostraram sim que cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa.

Assim sendo questiono:
- Não estaria na hora dos líderes das organizações reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe, em focar no brilho de seus pontos fortes e não utilizar energia em reparar seus 'erros ou deficiências'?

Nova pausa e prosseguiu:
- Acredito que ninguém se lembra e nem quer saber se BEETHOVEN ERA SURDO, se PICASSO ERA INSTÁVEL, CAYMMI PREGUIÇOSO, KENNEDY EGOCÊNTRICO, ELVIS PARANÓICO…

O que queremos é sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memoráveis e melodias inesquecíveis, ou seja, o resultado de seus talentos.

Mas cabe aos líderes de uma organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços, em descobrir os PONTOS FORTES DE CADA MEMBRO. Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto, mas sem esquecer que há um ser humano junto do profissional.

Divagando sobre assunto, o rapaz continuava.

- Se um gerente ou coordenador, ainda está focado em 'melhorar as fraquezas' de sua equipe, corre o risco de ser aquele tipo de ‘técnico de futebol’, que barraria o Garrincha por ter as pernas tortas; Albert Einstein por ter notas baixas na escola; ou Beethoven por ter ficado surdo.

E na gestão dele o mundo teria PERDIDO todos esses talentos.

O Rapaz olhou a sua a volta e reparou que o Diretor, olhava para baixo pensativo.

Voltou a dizer nesses termos:

- Seguindo este raciocínio, caso pudessem mudar o curso natural, os rios seriam retos não haveria montanha, nem lagoas, nem cavernas, nem homens, nem mulheres, nem sexo, nem chefes, nem subordinados…

...Apenas peças…

E nunca me esqueço de quando o Zacarias dos Trapalhões 'foi pra outras moradas'.
Ao iniciar o programa seguinte, o Dedé entrou em cena e falou mais ou menos assim:"- Estamos todos muito tristes com a 'partida' de nosso irmão Zacarias... e hoje, para substituí-lo, chamamos:…NINGUÉM… Pois nosso Zaca é insubstituível." – concluiu o rapaz e o silêncio foi total.

Finda a história convido a reflexão:

Você não é substituivel, sendo um telento único, desta forma niguém te substituirá!!!

"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer tudo que posso."

"NO MUNDO SEMPRE EXISTIRÃO PESSOAS QUE VÃO TE AMAR PELO QUE VOCÊ É… E OUTRAS… QUE VÃO TE ODIAR PELO MESMO MOTIVO… ACOSTUME-SE A ISSO… COM MUITA PAZ DE ESPÍRITO…"

O que se busca nas organizações são pessoas comprometidas, com o trabalho, com a equipe, e consigo mesma, não se quer super herói, busca-se pessoas que aceitem aprender, que possam dividir os ensinamentos e acima de tudo que possam contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo a partir de seu trabalho e dedicação.

Faça sua parte, não pensando apenas em cumprir a obrigação, mas em honrar sua missão, como parte de uma equipe, como cidadão, não se importando com o que o outro não fez, mas sim o que deve ser feito.

Reflita e projete o ano de 2011, com base em valores mais profundos, o que posso fazer para mudar o mundo a partir de minhas atitudes como sujeito integrante e indispensável na construção deste edifício social.

Saúde e Paz

Paulo Coelho

Texto original sem autor conhecido, adaptado e reescrito por Paulo Coelho*

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Projeto de Lei 3572/08 tem nova redação

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI No 3.572, DE 2008
Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.

Autor: Deputado RODRIGO ROLLEMBERG
Relatora: Deputada GORETE PEREIRA

I - RELATÓRIO

O presente projeto de lei, de autoria do ilustre Deputado Rodrigo Rollemberg, dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários e a administração de cemitérios, com o objetivo de subsidiar a elaboração das legislações municipais a respeito do tema.
À proposição principal foi apensado o Projeto de Lei nº 5.010, de 2009, que acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para limitar a celebração de contrato cujo objeto envolva a execução de serviços destinados à manutenção de cemitérios e à realização de sepultamentos por no máximo um ano.

As proposições chegam a esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para análise de mérito, após terem recebido parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos do
Substitutivo lá apresentado. Em seguida serão apreciadas pela Comissão de Finanças e Tributação, quanto ao mérito e à adequação financeira ou orçamentária, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania, quanto aos aspectos de constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade.



No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada aos projetos, no âmbito desta Comissão.
Nos termos do art. 32, XVIII, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição.

II - VOTO DA RELATORA

A proposta do projeto de lei sob parecer é meritória e relevante. De fato, é necessária uma regulação para a administração de cemitérios e a atividade funerária. A proposição principal foi apresentada a partir das inúmeras irregularidades apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cemitérios, feita pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Entre as irregularidades, o relatório da CPI apontou: remoções
irregulares de restos mortais e desaparecimento de ossadas humanas, destruição de covas rasas para construção de novas áreas de jazigos, não cumprimento de plano de ação, cobranças de valores elevados nos serviços de cemitério, má conservação e manutenção de cemitério, agenciamento de serviços funerários, uso irregular de recursos provenientes do Seguro DPVAT para o pagamento de serviços funerários, preços elevados dos serviços funerários, manipulação inadequada de cadáveres, ilícitos funcionais praticados por servidores públicos e comércio de urnas funerárias já utilizadas.



Ressalte-se que, embora constatadas no âmbito do Distrito Federal, esses problemas não se limitam à Capital Federal, são irregularidades comumente reclamadas por cidadãos de diversos municípios brasileiros. Algo deve ser feito, pois não há como conviver com essas situações 3 de profundo desrespeito à dignidade humana. O direito de sepultar os mortos é um daqueles que acompanham o homem desde os primórdios de sua existência e ao Estado cabe desempenhar um importante papel a fim de que seja garantido esse direito aos seus administrados.

A proposição apensada, que visa limitar a duração dos contratos de prestação de serviços funerários, embora meritória, pode ter efeitos negativos, uma vez que o prazo adotado de um ano é excessivamente curto. Portanto, assim como proposto pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, manifestamos favoráveis a ampliação desse prazo para três anos. Também estamos de pleno acordo com os ajustes promovidos pelo substitutivo que tratou de incorporar diversas contribuições recebidas no âmbito daquela Comissão temática.

Por fim, promovemos modificações, algumas de caráter apenas redacional e outras, a seguir comentadas, que, a nosso ver, tem o condão de aperfeiçoar o texto já aprovado.

Adotamos exigência expressa para que os planos funerários sejam prestados por empresas funerárias especializadas, tendo em conta que a redação do substitutivo se mostrava omissa a respeito, o que poderia permitir a prestação do serviço por empresas não capacitadas.

Incluímos a definição de “restos mortais humanos”, uma vez que o texto faz referência a essa expressão.

A divisão dos serviços funerários em essenciais e facultativos, constante do substitutivo, ao nosso sentir não procede, pois consideramos esses serviços essenciais à população. Destarte, eliminamos essa divisão e adotamos a redação constante do projeto de lei principal, com as devidas adaptações.

Adotamos regra para a abertura de empresas que pretendem comercializar planos funerários, definindo valores mínimos de capital social, a fim de evitar que empresas sem capacidade financeira possam operar nesse mercado e causar prejuízos aos usuários. Dispomos ainda sobre a competência municipal e do Distrito Federal para a fiscalização dos planos funerários.

Estipulamos que, no caso de novos crematórios, estes sejam instalados apenas nas dependências de cemitérios.

Diante do exposto, submetemos o nosso voto pela 4 APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.572, de 2008, do apenso de nº 5.010, de 2009, e do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos do substitutivo anexo.

Sala da Comissão, em de dezembro de 2010.

Deputada GORETE PEREIRA
Relatora
2010_10850



COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.572, DE 2008



Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 1º Consideram-se, para efeito desta lei, as seguintes definições:



I – cadáver: o corpo humano desprovido de vida;



II – cremação: ação da queima de um cadáver ou dos restos mortais humanos até reduzi-lo a cinzas;



III – embalsamamento: introdução, em um cadáver, de substancias que retardam sua decomposição;



IV – exumação: ato de retirar o cadáver ou os restos mortais humanos da sepultura;



V – formolização: ato de desinfetar o cadáver utilizando formol;



VI – sepultamento social: fornecimento de serviços funerários gratuitos, inclusive sepultamento, desde que comprovada a necessidade com apresentação de documento expedido pelo órgão

competente;

VII – tanatopraxia: técnica consistente na aplicação correta de produtos químicos em cadáveres, visando a sua desinfecção e o retardamento do processo biológico de decomposição;

VIII – plano funerário: contrato que visa a prestação de serviço funerário por meio de assistência vinte e quatro horas, prestado por empresas funerárias especializadas;

IX – restos mortais humanos: os cadáveres, os fetos abortados, as peças anatômicas extraídas durante cirurgias e os restos humanos provenientes da exumação em cemitérios.

Art. 2º Consideram-se serviços funerários para efeitos desta lei:

I – comercialização e fornecimento de urna funerária;

II – remoção de cadáveres dentro do município ou do Distrito Federal;

III – cortejo fúnebre dentro do município ou do Distrito Federal;

IV – complementação de funeral de óbito ocorrido em outra localidade;

V – organização e administração de velórios públicos;

VI – conservação de cadáveres por meio da tanatopraxia;

VII – formolização de cadáveres;

VIII – fornecimento de documentos necessários para o sepultamento quando autorizados pelo órgão competente;

IX – montagem de câmara ardente ou paramentos necessários a cerimônia fúnebre;

X – traslado intermunicipal e interestadual por via terrestre.


Art. 3º Fica vedado o fornecimento de formulários não preenchidos de declaração de óbito a empresas funerárias.


Art. 4º Os cemitérios constituem parques ou edificações públicas ou privadas destinadas ao sepultamento, preparação, depósito ou reservatório de cadáveres ou restos mortais humanos.


Art. 5º Os cemitérios privados também deverão observar as normas legais e regulamentações expedidas pelo Poder Público, bem como submeter-se ao poder de polícia das municipalidades e do Distrito Federal.


Art. 6º Os cemitérios públicos e privados somente poderão ser localizados, instalados e postos em funcionamento após a expedição das respectivas licenças quanto ao uso e ocupação do solo urbano, licenças ambientais e às condições de higiene e saúde pública.


Art. 7º A implantação de novos cemitérios públicos e privados, e a adequação dos existentes, atenderão às exigências contidas nesta lei, observadas ainda, as seguintes normas regulamentadoras:

I – plano diretor;

II – lei de ordenamento de uso e ocupação do solo;

III – regulamentações expedidas pela autoridade sanitária competente.

Parágrafo único. O poder público local determinará o percentual de área útil dos cemitérios sob concessão ou permissão e privados, que deverá ser reservada para sepultamentos sociais, em consonância com a realidade social de cada localidade, não podendo, no caso dos cemitérios privados, exceder o percentual de 10% (dez por cento).

Art. 8º Os planos funerários serão comercializados por empresas funerárias especializadas mediante:

I – constituição de uma reserva técnica equivalente a 12% (doze por cento) da receita anual;

II – comprovação de margem de solvência equivalente a 10% (dez por cento) do total da receita liquida dos contratos emitidos nos últimos doze meses; e

III – capital social mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total da receita líquida dos contratos novos emitidos nos últimos doze meses.

§ 1º Para abertura de novas empresas será necessário capital social mínimo de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs para empresas com sede em cidades com até 100.000 (cem mil) habitantes e capital social mínimo de 100.000 (cem mil) UFIRs para empresas com sede em cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.


§ 2º Caberá aos Municípios e ao Distrito Federal fiscalizar o funcionamento das empresas que comercializem planos funerários.


Capitulo II

Da concessão, permissão e autorização Art. 9º O Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal poderá outorgar, sob o regime de concessão ou permissão, a execução do serviço público funerário, bem como a administração dos cemitérios públicos, mediante processo licitatório, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas especializadas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, na forma determinada pela lei que regulamenta as licitações públicas.


§ 1º Não poderá ocorrer monopólio na concessão ou permissão dos serviços funerários essenciais de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Quando houver mais de um cemitério público dentro dos limites do município ou do Distrito Federal, deve a administração pública celebrar contratos distintos para cada cemitério.

§ 3º No caso do comparecimento de somente um interessado nos processos licitatórios para a administração de cemitérios públicos em um mesmo município ou no Distrito Federal, não se aplica o disposto no § 2º.

§ 4º As concessões de serviço funerário deverão resguardar o direito adquirido dos possuidores de plano funerário para serem atendidos pelas empresas de sua preferência, contratadas antes do processo licitatório.

Art. 10. São de responsabilidade da empresa concessionária ou permissionária administradora de cemitérios a conservação e manutenção de toda a área dos mesmos, de modo a constituírem parques de utilização apropriada para os fins a que se destina.


Parágrafo único. A receita necessária para as despesas do caput do artigo acima, provirão de taxa de manutenção e conservação, a expensas dos titulares do direito de uso dos jazigos.



Capítulo III

Dos procedimentos funerários Art. 11. As funerárias são obrigadas a informar os meios disponíveis para a preparação do cadáver para o funeral, explicitando o valor dos mesmos.


Art. 12. Denomina-se crematório o conjunto de edificações e instalações destinadas à incineração de cadáveres e restos mortais humanos, compreendendo câmaras de incineração e frigoríficos, capela e dependências reservadas ao público e à administração, devendo ser instalados exclusivamente nas dependências dos cemitérios, a partir da promulgação desta Lei.

Parágrafo único. Os crematórios sujeitar-se-ão aos mesmos critérios de localização e instalação constantes dos arts. 6º e 7º desta lei, depois de cumpridos todos os requisitos legais.

Art. 13. A cremação de cadáveres e restos mortais humanos poderá ser executada pelo poder público, por empresas concessionárias ou permissionárias ou pela iniciativa privada, com base na legislação de uso de solo e normas sanitárias vigentes.

Art. 14. Fica vedado no processo de cremação de cadáveres ou de restos de corpos humanos o uso de urna que não seja de material biodegradável.

Art. 15. O traslado de cadáveres e restos mortais humanos obedecerá às normas emitidas pela autoridade sanitária competente.

Art. 16. Na ocorrência de quaisquer acidentes ou anormalidades no translado de restos mortais humanos, a autoridade sanitária estadual, municipal ou do Distrito Federal, poderá intervir, em caráter suplementar, na falta de autoridade sanitária federal.


Capitulo IV

Das restrições e penalidades

Art. 17. As empresas de planos funerários que não observarem a constituição de capital mínimo, reserva técnica e margem de solvência, terão suas atividades suspensas até o cumprimento das exigências legais contidas nesta lei.

Art. 18. As casas funerárias prestadoras desses serviços, instaladas a partir da promulgação desta Lei, não poderão se estabelecer nas proximidades de hospitais, asilos, casas de saúde e similares, guardando-se uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, podendo lei municipal ou distrital fixar distância superior.

Parágrafo único. Fica proibida a permanência de agentes funerários em hospitais, institutos médicos legais e unidades de saúde, exceto quando solicitado pela família e exclusivamente para o trâmite do evento.

Art. 19. Sem prejuízo das penalidades civis e penais, as empresas que atuarem em desacordo as prescrições legais, sofrerão:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais;

IV – perda do alvará de funcionamento em caso de reincidência.


Capitulo V


Disposições finais

Art. 20. O art. 77 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77................................................................................

§ 2º A cremação de cadáver somente será realizada quando houver:


I - manifestação inter vivos do de cujus, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida;

II - manifestação do cônjuge supérstite, ou na falta deste, do parente mais próximo, testemunhada por duas pessoas civilmente capazes, através de instrumento público ou particular;

III - interesse dos parentes, após ocorrer à exumação, na forma indicada pelo inciso II supra;

IV - no interesse da saúde pública.



§ 3º A cremação de cadáver somente ocorrerá se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta ou com indício de crime, após a conclusão de procedimento pericial e de autorização judicial.” (NR)



Art. 21. O art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,



passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:



“Art. 57..............................................................................

§ 5º É vedada a celebração de contrato cujo objeto envolva a execução de serviços destinados à
manutenção de cemitérios e à realização de sepultamentos por período superior a três anos.

§ 6º Observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a prorrogação de contrato voltado ao objeto de que trata o § 5º deste artigo não poderá resultar a período total de execução que exceda a três anos.” (NR)

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, em de dezembro de 2010.
Deputada GORETE PEREIRA
Relatora
2010_10850





 
Mas a quem interessa tais mudanças propostas...


Pelo que percebi, aos grandes cemitérios que possibilitam que os Crematórios sejam construídos exclusivamente em dentro destas unidades, as grandes empresas funerárias no que tange a venda de planos, com garantias mínimas que não protegerá a população.

Temos que ter visão crítica e ler nas entrelinhas, o projeto era ruim desde o inicio e neste momento alem de ruim, protegem poucos.

Perdemos a oportunidade única para mudar a face do segmento funerário nacional, mas a falta de visão e união da categoria não possibilitou a criação de um marco regulador para o segmento.

Mas ainda sim fica o elogio para quem trabalhou para modificar o projeto de lei que inicialmente foi considerado sofrível.

Saúde e Paz



Paulo Coelho