sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Seguro DPVAT, questionamentos

Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 44% são destinados ao pagamento de indenizações e à constituição de suas reservas técnicas; 4% ao custeio das despesas gerais de operação, como processamento de dados e pagamento de pessoal; 2% é a margem das seguradoras; 45% ao SUS (Sistema Único de Saúde) para o custeio da assistência médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito em todo o País; e 5% ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes e de educação no trânsito.

Esta é a suposta distribuição dos valores arrecadados pela Seguradora Líder do Seguro DPVAT, mas sua aplicação é feita de forma correta?

Esta é a dúvida que não quer e não pode calar. Iniciamos pelos 44% destinados a indenização e a reservas técnicas – esta indenização vai tanto para DAMS (Despesas de assistência medica e suplementares) quanto Morte e Invalidez?

A reserva técnica que esta dentro da faixa de indenização não deveria estar em rubrica específica para maior transparência? Qual o valor acumulado ao longo dos anos desta reserva e qual o destino desta no final do período?

Pagamentos ao SUS de 45%, este valor é aplicado exclusivamente nos tratamentos com acidentados ou vai para o caixa único e é distribuído sem critério?

Qual o motivo de hospitais que são 100% SUS, criarem fundações e receberem, alem do repasse do SUS, referente ao DPVAT, valores encaminhados pelo DAMS e fazer cobrança dos procedimentos como se particular fosse?

Que educação para o transito foi feitas nos últimos 30 anos que justifiquem os repasses ao DENATRAN, onde os números de acidentes cressem a cada dia?

E esta margem de 2% das seguradoras, que é um produto social, que é imposto, adesão obrigatória por tanto, que é isenta de imposto, qual o motivo desta retenção?

O valor arrecadado anualmente, onde há excedente desde sua criação, o que acontece com estes valores que não retornam aos segurados que pagaram o imposto, como deveria ocorrer???

Estas questões somadas a forma de criação (instituição) deste seguro devem ser questionada e respondida por quem de direito.

O certo é que o DPVAT é um instrumento útil, mas a gestão, custo e operacionalização continuam sendo exercido de forma que permitem no mínimo muitas dúvidas e inseguranças sobre a lisura do processo.

Se ainda existem fraudes neste sistema, quem sabe não seja justamente para garantir que se encubram outras falhas administrativas.

Chegou a hora de abrir esta eterna caixa preta e responder a sociedade estas e muitas outras questões que envolvem este seguro.
Conheça mais em Lei 6.194/74 - Lei que criou o Seguro DPVAT, atualizada com as alterações trazidas pelas Leis 8441/92, 11.482/07 e 11.945/09. www.dpvatseguro.com.br




Saúde e Paz



Paulo Coelho



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