terça-feira, 24 de março de 2020

Coronavírus e o velório

No Brasil, as normas que tratam do tema, são a RDC 033/2011, que no seu art. 10º diz:
Art. 10 Fica vedada, em todo o território nacional, a prestação de serviço de conservação e translado de restos mortais humanos, em que o óbito tenha tido como causa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra nova doença infectocontagiosa que, porventura, venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).
Link da RDC 033/2011 na íntegra:
E A nota técnica entre as páginas 24 à 27, trata sobre ocorrências em caso de óbito em decorrência de SARS-CoV-2, também conhecidos como COVID-19 ou popularmente como Coronavírus, onde trás recomendações sobre procedimentos;
Segue link do texto na íntegra:
Feitos estes breves esclarecimentos quantos as normas e entendo que como tal, devem ser seguidas, mas farei breves considerações sobre a preparações de corpos e velórios no Brasil;
Como Advogado, sou conhecedor de leis e como tal, tenho obrigação de cumpri-las, como Administrador, tenho plena ciência das responsabilidades da administração pública e dos entes privados, ainda mais num momentos tão delicado que estamos passando, mas como ativista do meio funerário, como Tanatopraxista, Professor de Tanatopraxia e atual Presidente da Associação Brasileira de Tanatopraxistas e Tanatologia, não posso me furtar a dar meu parecer técnico sobre essas situações envolvendo preparações de corpos e velórios;
Todo corpo deve ser tratado como potencial transmissor de doenças infectocontagiosas pelos Tanatopraxistas!

O ambiente hospitalar, casas geriátricas, IML/DML, todos são focos de agentes patológicos de contaminação, desta forma o corpo é sempre um receptáculo de micro-organismos que devemos estar preparados para combater;
As informações que devem ser usados os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, significa chover no molhado, vale lembrar, mas já faz parte do dia a dia do Tanatopraxista consciente e zeloso de seu trabalho e de sua saúde;
O objetivo de restringir pessoas no velório e reduzir o tempo da homenagem, serve para combater o vírus, entre os presentes, assim como fechar bares, danceterias, não é devido ao falecido, mas para essa medida, não se faz necessário diminuir o tempo de velório, há de se diminuir a permanecia de topo no local, através de divulgação de informações úteis aos familiares e conhecidos;
Quanto ao caso de óbito por CORONAVÍRUS, a Tanatopraxia é a única técnica capaz de evitar a proliferação do vírus para o meio ambiente, para o solo e ar, por utilizar produtos químicos cases de eliminar o vírus, desde que realizada com seguindo os protocolos internacionais reconhecidos e difundidos no Brasil pela Associação Brasileira de Tanatopraxistas e Tanatologia;
Para que o procedimento alcance seu objetivo, os produtos químicos devem ser comprovadamente eficazes, não sendo recomendado o uso de produtos não industrializados;
Sem entrarmos nos detalhes demasiadamente técnicos da Tanatopraxia, mas possibilitando que o leigo e o profissional entendam o que estou falando, observe que o processo consiste nos seguintes passos:
Os técnicos devidamente paramentados, com todos EPIs, devem:
11- Realizar a profilaxia externa do corpo, utilizando bactericida de contato, borrifando desde o momento da busca, permitindo que o produto aja durante o transporte;
22- Transportar o corpo em urna de transporte, hermeticamente fechada, (preferencialmente em invólucro apropriado) do local da retirada até o laboratório de tanatopraxia;
33- Ao colocar na mesa de Tanatopraxia, cuidar ao retirar do involucro, em razão dos gases que podem ser exalados dos pulmões;
44- Retirar todos os acessos e demais itens do corpo, descartando como norma própria;
55- Concluir a profilaxia externa do corpo com xampu bactericida, germicida capaz de combater o vírus;
66- Realizar acesso e injetar solução apropriada ao caso na proporção que siga a norma, até esgotar o fluido corpóreo;
77- Realizar o procedimento de Aspiração torácica-abdominal-pélvica, esgotando-as completamente, na sequência injetando líquido apropriado, aguardando entre 20 e 30 minutos, repetindo a aspiração e no final tornando a inserir o líquido, mantendo-o;
88- Realizar as suturas necessárias, e voltando a realizar a profilaxia com os produtos adequados para combater os agentes biológicos;
99- Vestir e tamponar como de costume e demais procedimentos;
110- Com a urna funerária e o veículo já higienizado, proceder o transporte até o local do velório;
Com o cumprimento essas observações básicas, não há possibilidade de o vírus se proliferar, uma vez que ele não está mais no corpo, e não há possibilidade de expelir gases;

Com o devido respeito a quem pensa diferente, os Agentes Funerários Tanatopraxistas, estão todos os dias realizando preparações de doenças infectocontagiosas, estes profissionais devem sabem usar EPIs, devem estar com as vacinas em dia, conhecem as normas de segurança;

Dizer que não é possível velar, que não é possível preparar corpos, é compreensível, quando vindo de pessoas leigas, e somente estas dizem isso, pois, todos aqueles que tem conhecimento de causa, que cumprem as normas sanitárias, de uso de EPIs, os Protocolos da Tanatopraxia, esse sabem que é através da Tanatopraxia a quantia de que o corpo não oferecerá risco nem ao meio ambiente, nem aos presentes no velório;

O CORONAVÍRUS se aloja no Pulmão, assim como o H1N1, a Tuberculose, e nunca houve nenhuma comprovação ou mesmo suspeita de contaminação por conta de cadáver no Brasil;

Como diz um líder do segmento funerário nacional, "nós somos a última fronteira, e trabalhamos com amor e responsabilidade!

Se alguém do meio funerário falar algo diferente sobre risco de contaminação, após realizar a Tanatopraxia de forma adequada, seguindo os Protocolos reconhecidos, desconfie, ou tenha certeza, que essa pessoa não conhece nada da Técnica Científica que existe no Brasil, que se chama TANATOPRAXIA;

Paulo Coelho
Presidente Associação Brasileira de Tanatopraxistas e Tanatologia
OAB/RS103833
CRA/RS00930

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