No Brasil, as normas que tratam do tema, são a RDC 033/2011,
que no seu art. 10º diz:
” Art. 10 Fica vedada, em todo o
território nacional, a prestação de serviço de conservação e translado de
restos mortais humanos, em que o óbito tenha tido como causa a encefalite
espongiforme, febre hemorrágica ou outra nova doença infectocontagiosa que, porventura,
venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério
da Saúde (MS).”
Link da RDC 033/2011
na íntegra:
E A nota técnica
entre as páginas 24 à 27, trata sobre ocorrências em caso de óbito em decorrência
de SARS-CoV-2, também conhecidos como COVID-19 ou popularmente como
Coronavírus, onde trás recomendações sobre procedimentos;
Segue link do texto
na íntegra:
Feitos estes breves esclarecimentos quantos as normas e
entendo que como tal, devem ser seguidas, mas farei breves considerações sobre
a preparações de corpos e velórios no Brasil;
Como Advogado, sou conhecedor de leis e como tal, tenho obrigação
de cumpri-las, como Administrador, tenho plena ciência das responsabilidades da
administração pública e dos entes privados, ainda mais num momentos tão delicado
que estamos passando, mas como ativista do meio funerário, como Tanatopraxista,
Professor de Tanatopraxia e atual Presidente da Associação Brasileira de
Tanatopraxistas e Tanatologia, não posso me furtar a dar meu parecer técnico sobre
essas situações envolvendo preparações de corpos e velórios;
Todo corpo deve ser tratado como potencial transmissor de
doenças infectocontagiosas pelos Tanatopraxistas!
O ambiente hospitalar, casas geriátricas, IML/DML, todos são
focos de agentes patológicos de contaminação, desta forma o corpo é sempre um receptáculo
de micro-organismos que devemos estar preparados para combater;
As informações que devem ser usados os Equipamentos de
Proteção Individual – EPI’s, significa chover no molhado, vale lembrar, mas já
faz parte do dia a dia do Tanatopraxista consciente e zeloso de seu trabalho e
de sua saúde;
O objetivo de restringir pessoas no velório e reduzir o tempo
da homenagem, serve para combater o vírus, entre os presentes, assim como fechar
bares, danceterias, não é devido ao falecido, mas para essa medida, não se faz
necessário diminuir o tempo de velório, há de se diminuir a permanecia de topo
no local, através de divulgação de informações úteis aos familiares e conhecidos;
Quanto ao caso de óbito por CORONAVÍRUS, a Tanatopraxia é a
única técnica capaz de evitar a proliferação do vírus para o meio ambiente, para
o solo e ar, por utilizar produtos químicos cases de eliminar o vírus, desde
que realizada com seguindo os protocolos internacionais reconhecidos e
difundidos no Brasil pela Associação Brasileira de Tanatopraxistas e
Tanatologia;
Para que o procedimento alcance seu objetivo, os produtos
químicos devem ser comprovadamente eficazes, não sendo recomendado o uso de
produtos não industrializados;
Sem entrarmos nos detalhes demasiadamente técnicos da
Tanatopraxia, mas possibilitando que o leigo e o profissional entendam o que
estou falando, observe que o processo consiste nos seguintes passos:
Os técnicos devidamente paramentados, com todos EPIs, devem:
11- Realizar
a profilaxia externa do corpo, utilizando bactericida de contato, borrifando desde
o momento da busca, permitindo que o produto aja durante o transporte;
22- Transportar
o corpo em urna de transporte, hermeticamente fechada, (preferencialmente em invólucro
apropriado) do local da retirada até o laboratório de tanatopraxia;
33- Ao
colocar na mesa de Tanatopraxia, cuidar ao retirar do involucro, em razão dos
gases que podem ser exalados dos pulmões;
44- Retirar
todos os acessos e demais itens do corpo, descartando como norma própria;
55- Concluir
a profilaxia externa do corpo com xampu bactericida, germicida capaz de
combater o vírus;
66- Realizar
acesso e injetar solução apropriada ao caso na proporção que siga a norma, até
esgotar o fluido corpóreo;
77- Realizar
o procedimento de Aspiração torácica-abdominal-pélvica, esgotando-as
completamente, na sequência injetando líquido apropriado, aguardando entre 20 e
30 minutos, repetindo a aspiração e no final tornando a inserir o líquido,
mantendo-o;
88- Realizar
as suturas necessárias, e voltando a realizar a profilaxia com os produtos
adequados para combater os agentes biológicos;
99- Vestir
e tamponar como de costume e demais procedimentos;
110- Com a urna funerária e o veículo já
higienizado, proceder o transporte até o local do velório;
Com o cumprimento essas observações básicas, não há possibilidade de
o vírus se proliferar, uma vez que ele não está mais no corpo, e não há possibilidade de expelir gases;
Com o devido respeito a quem pensa diferente, os Agentes
Funerários Tanatopraxistas, estão todos os dias realizando preparações de
doenças infectocontagiosas, estes profissionais devem sabem usar EPIs, devem
estar com as vacinas em dia, conhecem as normas de segurança;
Dizer que não é possível velar, que não é possível preparar
corpos, é compreensível, quando vindo de pessoas leigas, e somente estas dizem
isso, pois, todos aqueles que tem conhecimento de causa, que cumprem as normas
sanitárias, de uso de EPIs, os Protocolos da Tanatopraxia, esse sabem que é
através da Tanatopraxia a quantia de que o corpo não oferecerá risco nem ao
meio ambiente, nem aos presentes no velório;
O CORONAVÍRUS se aloja no Pulmão, assim como o H1N1, a
Tuberculose, e nunca houve nenhuma comprovação ou mesmo suspeita de
contaminação por conta de cadáver no Brasil;
Como diz um líder do segmento funerário nacional, "nós somos a última fronteira, e trabalhamos com amor e responsabilidade!
Se alguém do meio funerário falar algo diferente sobre risco
de contaminação, após realizar a Tanatopraxia de forma adequada, seguindo os Protocolos
reconhecidos, desconfie, ou tenha certeza, que essa pessoa não conhece nada da
Técnica Científica que existe no Brasil, que se chama TANATOPRAXIA;
Paulo Coelho
Presidente Associação Brasileira de Tanatopraxistas e
Tanatologia
OAB/RS103833
CRA/RS00930