domingo, 20 de setembro de 2009

Microsseguro – Nadando contra a maré

Esta tramitando em Brasília a Projeto Lei que trata do microsseguro, de autoria do Deputado Adilson Soares/PR - RJ, que apresentou na casa o referido PL sob número 3266/2008 e que teve nova redação/apresentação em julho de 2009, onde visa regulamentar serviço especial de seguro de pequenas montas, delimitando os operadores deste serviço e impedindo que não seguradoras possam operar como garantidor destes serviços.
Transcrevo a redação do artigo “5º.Os contratos que prevejam assistência funeral de qualquer natureza, inclusive auxílio funeral, na modalidade de pré-pagamento parcelado ou não, somente poderão ser garantidos por sociedades seguradoras devidamente autorizadas a operar seguros no País, inclusive aquelas de que tratam os incisos I e II do art. 2º desta Lei”.
Segue a proposta: “Parágrafo único. As empresas não constituídas sob a forma de sociedade seguradora que comercializem contratos que prevejam assistência funeral deverão adaptar-se às exigências legais no prazo e condições fixados pelo órgão regulador de seguros privados”.
Que o texto nos mostra que a partir da aprovação da proposta legislativa, apenas seguradoras poderão vender e administrar serviços de assistência funeral, terminando com a possibilidade de existência de planos funerais mantidos direto por funerárias.
Lembramos que esta idéia de planos que desde a década de 60 vem sendo introduzida no Brasil e que possibilitou a fortuna para alguns empresários estão à margem da Lei, uma vez que não oferecem garantias reais aos usuários desta modalidade de serviço, o que o mercado segurador percebeu e busca para si por entender que para garantir riscos deve haver autorização do órgão regulador do setor no caso a SUSEP.
No parágrafo único, foi proposto que as empresas que atuarem com este tipo de serviço que não sejam seguradoras, terá prazo para se enquadrar, ou seja, constituir uma seguradora, ou na impossibilidade disso transferir a uma sua carteira.
Mais uma vez estamos atuando no processo de forma reativa; explico, as lideranças do segmento de planos de assistência que venderam a idéia que esta seria a única saída para o segmento, que se associaram com seguradoras e lhes ensinaram como funcionava o negocio, deveriam ter chamado toda a classe para esta discussão quando o projeto estava sendo elaborado, neste momento onde se apresenta, gastaremos energia, dinheiro e prestigio, sem garantias de reverter o quadro, tendo em vista que as seguradoras já fizeram acordos e venderam sua idéia. Perdemos mais uma vez o bonde da história, se a mobilização fosse antes, cerca de três ou quatro anos, poderíamos ter desenhado todo este processo, mas não, o pensamento era apenas não mexer em nada para não chamar a atenção.
Quando estoura a bomba, a mobilização é feita, para dividir o efeito com todos; este tipo de gestão é comum no nosso meio, abala as empresas que investiram, acreditaram numa proposta e iniciaram a implantação de produto no meio da década de 90 e hoje passam a colher incertezas.
A legalidade de planos de assistência funeral é inviável pelas garantias necessárias, e isso é fato, mas que ninguém quer falar. Alguns que de forma leviana ou imprudente se manifestam alegam que a previsão de tributo pelo fisco municipal é indicativo de legalidade, argumento este extremamente fraco do ponto de vista legal, tendo em vista que o serviço bancário por exemplo, tem previsão de tributação em todas as secretarias de fazenda dos municípios do Brasil, contudo não podemos abrir uma porta como se banco fossemos e no final do período recolher o imposto cabido a esta atividade, devemos preencher tos os pré-requisitos para constituirmos uma banco, licenças e garantias, o recolhimento do imposta é apenas uma determinação para a atividade exercida, pagar imposto como banco ou como plano funeral não garante a nenhuma empresa a sua legalidade.
Os líderes devem ter visão mais a frente dos demais, por este motivo que estão ocupando esta função, se eficazes nesta tarefa, muito bem esta é a função, caso contrario devem arcar com a responsabilidade frente a classe.
Questiono qual será o motivo de no passado terem aberto as portas da informação a todos que quisessem saber como funcionava este sistema, onde foram oferecido: seminários, modelos de contratos, e até visitas guiadas; não seria para aumentar o numero de envolvidos para este momento de litígio, terem mais famílias e empresas envolvidas e fazer pressão aos políticos envolvidos. Acredito que a mobilização poderá amenizar este problema, mas dificilmente resolver, em mais de 15 anos, esta é a primeira vez que há mobilização da classe para discutir este tema, será que apenas hoje surgem as incertezas, dúvidas e os riscos.
Resta saber quais as medidas a serem tomadas, se associação nacional vai transferir para sindicatos as despesas desta luta, se os sindicatos irão despender valores para defender uma causa que é de poucas empresas, se apenas as empresas de plano funeral irão arcar como no passado ocorreu sem haver resultado eficaz ou pratico aos investidores...
Desejo muita clareza para o Diretor Funerário, a fim de escolher o caminho mais adequado, que não permita ser manipulado e que dentro do problema possam tirar lições onde a pró-atividade é o melhor caminho aliado a humildade e dialogo das pessoas que lideram o segmento.
No sitio da http://www.anef.org.br/ acesse o Projeto de Lei na integra.
Saúde e Paz
Paulo Coelho