domingo, 9 de maio de 2010

Falta de serviço previsto em lei abre brecha para venda de atestados no RJ

A facilidade em conseguir um atestado de óbito falso no Rio de Janeiro atraiu um estelionatário americano que está preso nos Estados Unidos. Ele tentou escapar, forjando a própria morte com uma declaração falsa.

A falta de um serviço básico exigido por lei, no Rio de Janeiro, deu brecha para um esquema de venda de atestados de óbito.

No Rio, o Conselho Regional de Medicina entrou com ação hoje na justiça para obrigar a implantação de um serviço que é exigido por Lei Federal desde julho do ano passado.

O Serviço de Verificação de Óbito é responsável pelo atestado quando a morte acontece por causa natural e sem assistência médica, como num caso de infarto em casa, por exemplo.

Ou então quando há assistência médica, mas a causa da morte é mal definida. Já se a causa for natural e tiver um médico para atestar, a família não precisa procurar o SVO.

No estado do Rio, o Serviço de Verificação de Óbito só existe em Cabo Frio, município na região dos Lagos com 186 mil habitantes.

Em média, dois corpos por dia passam pela verificação da causa da morte. Segundo o diretor do SVO, falsas mortes não acontecem mais na cidade.

“Desde 2003 quando inauguramos nosso serviço isso não aconteceu e olha pra acontecer vai ser difícil” diz Renato Carvalho, diretor Serviço de Verificação de Óbito de Cabo Frio.

A facilidade em conseguir um atestado de óbito falso no Rio de Janeiro atraiu o estelionatário americano Osama El-Atari, que está preso nos Estados Unidos. Ele tentou escapar, forjando a própria morte com uma declaração falsa.

É fácil ver o atrativo para um criminoso de um esquema desse. Afinal ele renasce com uma ficha limpinha, ganha uma nova vida a partir de uma falsa morte. Mas existe uma outra razão ainda mais importante para o rigor com os atestados de óbito. É uma questão de saúde pública.

“O diagnóstico da morte, por que a população está morrendo, é fundamental pra que se planeje a saúde pública”, fala Luis Fernando Moraes, presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.

É uma necessidade, o SVO deve fazer parte dos municípios brasileiro, no mínimo daqueles com mais de 30 mil habitantes.

Atualmente os corpos são enviados ao IML/DML (conforme a estrutura do Estado), o fundamento legal é que o órgão não é liberador de óbito, mas sim pericial, assim sendo se o tipo de morte não for por causa suspeita ou violenta deverá ser providenciado o óbito ou pelo médico que assistia o falecido, caso não houvesse assistência através do Serviço de Verificação de Óbito, há uma resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1560 que trata deste tema. No Rio Grande do Sul, a Secretaria de Segurança Pública em conjunto com a Secretaria de Saúde emitiram portaria em 2003 sobre a proibição de executar pericia em cadáveres que não se enquadrasse nas questões de violência ou suspeição de crime.

Cabe ao executivo Municipal através de projeto de Lei criar o sistema, que pode ser aproveitado corpo técnico da secretaria da saúde, SAMU ou PSF.

As famílias necessitam esta adequação, tendo em vista que alem da ilegalidade de executar necropsia em cadáver que não necessite, ainda temos as questões de tempo para necropsia que não pode ser anterior a seis horas, as distancias que normalmente deve ser percorrido até o Posto Medico Legal.

Desta forma é preciso que os Municípios se organizem sejam em forma de consórcio, seja através de Parceria Publico Privado para montar o serviço.

A população deve se mobilizar para que as Prefeituras assumam seu papel e cumpram sua missão.

Saúde e Paz



Paulo Coelho

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