domingo, 2 de novembro de 2008

Licitação


O número de licitações ocorridas e ocorrendo no Brasil envolvendo o segmento funerário é impressionante.
Mesmo tratando deste tema como sendo de interesse local, assim cabendo ao Município legislar, o número de processos abertos é muito alto comparado o que ocorrerá até o ano 2005, apenas nos últimos 3 meses foram abertos 416 processos, com objetivos diversos, compra de urnas e artigos religiosos e prestação de serviço fúnebre.
Mas a quem interessa as licitações da prestação do serviço, quem se beneficia e quem se prejudica, devemos nos perguntar, a que praças estas licitações chegarão?
Estas respostas não podem ser facilmente oferecidas, devemos verificar atentamente e ler nas entrelinhas, para podermos tirar nossas conclusões.
O certo é que a população não é a maior beneficiada, uma vez que a qualidade do serviço normalmente explorado por poucos, após o processo em questão, cai e os valores cobrados não diminuem como pretendido, muito pelo contrario, a tendência é aumentar cada vez mais os valores, uma vez que o tempo de exploração neste caso é limitado.
Para entrar neste processo é preciso ter muito dinheiro, estrutura física e humana grande, alem de uma série de requisitos e normalmente deve se constituir profissional especializado para este trabalho que via de regra é caro.
A forma que vem sendo proposto para este certame é desleal, uma vez que tira das empresas locais, que investiram nas comunidades quando estas eram pequenas, onde empresas familiares e muitas gerações trabalharam, abrindo mão de boa parte de sua vida em prol destas comunidades devido a dedicação, terão suas atividades encerradas, uma vez que a licitação que vem sendo aplicada é processo aberto, qualquer empresa do Brasil pode participar, sem nenhuma garantia para as empresas existente na localidade.
A situação é tão grave que por exemplo as cidades de Curitiba e Belo Horizonte onde existem mais de duas dezenas de empresas em cada municipio, poderá não ter nenhuma funerária local habilitada, e estamos falando de Capitais onde em via de regra as Funerárias são grande e bem estruturada.
Inicialmente apenas interessa as cidades com mais de 300.000 habitantes, mas se com isso as cidades menores pensam estar a salvo, enganam-se, uma vez que as empresa destas cidades que perderem para as maiores, irão certamente buscar outros territórios e todas as cidades com até população de até 150.000 e ao partirem este processo fará com que se repetira em cascata, até chegar as cidades de 10.000 habitantes ou menos, isso não é para fazer alarde, é a leitura que faço, tendo em vista a posição alguns grupos empresariais e até mesmo de entidades, que tem defendem os interesses destes grupos, conforme demonstram ao se posicionarem frente à proposta legislativa do Deputado Federal Rodrigo Rollemberg do PSB-DF, que busca forma para legislar sobre o tema a nível federal.
Há saída para este caso, mas para tanto, é preciso que o segmento esteja coeso. E ai vai a pergunta, seu sindicato lhe chamou para saber sua opinião sobre o tema, foi dado publicidade sobre o projeto e debatido, você sabia destes muitos processos licitatórios que estão saindo para a prestação – exploração do serviço fúnebre?
Bem caros Diretores Funerários, o segmento no passado sofreu com uma resolução da ANVISA RDC 147, que tratava de translado de cadáver, por quase um ano, por não ter representatividade quando o processo estava sendo discutido, poderá ocorrer isso novamente, precisamos estar alerta e atuantes.
Cidades como Belo Horizonte, Curitiba, mas para quem pensa apenas que é só nas grandes, as cidades de pequeno porte como: Padre Bernardo – GO, Guarapuava – PR, Loanda – PR, Pinhalzinho – SC, Campo Limpo Paulista – SP, Carapicuíba – SP, entre muitos outros, este alerta serve para que os empresários possam estar atentos ao que ocorre no País, e cobrar posturas éticas de seus representantes, que estes venham discutir com a base o que esta acontecendo, que busquem assessoramento que quem conhece o problema, e não permita que seus interesses particulares estejam acima dos desejos e necessidades da empresas funerárias e da população.
Nos próximos dias estarei postando mais material sobre o tema, os que quiserem solicitem cópia do projeto de lei 3572/2008 que remeterei para que possamos discutir.
O processo licitatório só interessa aos grandes grupos, ocorre que a visão do problema esta desfocada, ou por conhecimento ou por interesse.
Saúde e Paz

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