quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O risco de Tuberculose em profissionais de necropsia e tanatopraxia


Fonte: Publicado em 25 de janeiro de 2011 por ziipe
Biossegurança na area de necropsia e pós-necropsia
A proteção da saúde do trabalhador fundamentava-se basicamente na Lei Federal 6514 de 22/12/1977 (que alterou o capítulo V, título II da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto Lei 54522 de 1/5/1943). Mais recentemente, tem sido motivo de preocupação e discussão nas várias esferas governamentais, encontrando amparo em legislações específicas: a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080 de 19/9/1990) cita textualmente a saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Unificado de Saúde (SUS) em seu art. 6º, parágrafo 3º.
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado, no exercício de sua atividade, é prevista em lei. Ex.: se um funcionário de hospital, responsável pela triagem de pacientes, entre eles portadores de doenças infecto-contagiosas, eventualmente contrair tuberculose, a hipótese estará coberta pelo seguro infortunístico, ou seja, presume-se que a tuberculose tenha sido adquirida no hospital ou serviço de saúde e o profissional terá direito aos benefícios previstos em lei.
Mycobacterium tuberculosis, ou bacilo de Koch, é a bactéria que provoca a maioria dos casos de tuberculose. Foi descrita pela primeira vez em 24 de março de 1882 por Robert Koch.

Ela é uma micobactéria BAAR (bactéria álcool ácido resistente), parasita intracelular, aeróbia obrigatória, que se divide a cada 16-20 horas. Este é um tempo relativamente longo comparado a outras bactérias que normalmente tem suas divisões contadas em minutos Ela é um pequeno bacilo, fino e encurvado, imóvel, em forma de bastão que pode resistir a desinfetantes fracos e ao ácido gástrico e pode sobreviver em estado latente por semanas e apenas consegue se desenvolver quando se hospeda num organismo.

Como surge esta via de transmissão. Ocorre pelo ar, com aerossóis de particulas liquidas ou solidas em suspensão aérea. Estas suspensões podem conter microorganismos da tuberculose e outros mais. Estes poderão ser inalados no tranalho forense ou nos cuidados pós-necropsia como embalsamamento.

Estudos recentes apontam que durante o acompanhamento de uma necrópsia o risco de infecção não deve ser subestimado. Na sala de necropsia existem restos biológicos como sangue e fraguimentos de vísceras que ficam impregnados em cantos da sala e de materiais usados.

De fato, há relatos tanto da presença do M. tuberculosis, ainda viável, em vários pontos da sala de necropsia após 24 horas (para revisão vide Burton JL).
Existem episódios de infecção após a exposição, por 10 minutos, a um cadáver.
Mesmo cadáveres embalsamados podem apresentar o M. tuberculosis viável por até 60 horas após o embalsamento.
O embalsamador é mais em risco da sala de embalsamamento para a criação de aerossóis no ambiente, porque a bactéria que causa a tuberculose é aeróbio no ar. As partículas criadas facilmente por restos humanos. A simples expulsão de ar ou ventilação pode criar partículas poderoso aeróbio suficiente para impulsionar a TB ao ar ambiente. Por embalsamamento elchapoteo criado quando o esvazia drenam para o dreno é a principal causa de bactérias aeróbias no vestiário.

Segundo o New England Journal ofMedicine relata que um agente funerário embalsamado contraiu Tberculose com um caso de HIV / TB positiva apenas com a respiração aeróbia. Possivelmente sem uso devido de EPIs(equipamentos de proteção individual).
A probabilidade de transmissão da tuberculose depende de vários fatores: o nível de contaminação da fonte, a intensidade da exposição a essa fonte e do ambiente em que ocorreu a exposição.

Um germe resistente da tuberculose.
A bactéria da tuberculose tem sido isolado em vários lugares em um anfiteatro de 24 depois da necrópsia.
A prevenção esta no uso de EPIs, higienização dos materiais, limpeza constante da sala de necropsia e ou tanatopraxia.

Com base nestas informações podemos afirmar que se há risco para os profissionais do segmento funerário que trabalham paramentados com EPI’s, sala adequada, controle de temperatura, ainda assim estão sujeitos a doenças, imagine o que pode ocorrer com os corpos expostos nos velórios sem a desinfecção adequada, onde muitas pessoas passam pelo velório para se despedir e levam para casa muito mais que saudade e recordações, levam doenças infecciosas.

A responsabilidade sobre este serviço adequado é do Estado mas em última análise do Diretor funerário que cumprindo com seu papel de forma adequada minimiza os riscos desta possibilidade de contaminação.

Mas como pode o vírus do TB ser transmitido se não há troca gasosa (respiração) após a morte, a explicação é simples, pode ser expelido de duas formas, ao movimentar o corpo de maneira natural ao pegar pelos braços infla-se os pulmões e ao lagar este ar é expulso jogando no ambiente o que contiver nos pulmões; a outra forma é através da pressão exercida pelos órgão e vísceras onde através da formação de gases os pulmões vão sendo comprimidos e expulsando o ar contaminado para o ambiente.

Desta maneira a forma mais apropriada para proteção das famílias, dos funcionários é durante a preparação de corpos, alem da utilização de EPI’s, ter a sala climatizada em temperatura na faixa de 18ºC, utilizar líquidos de Tanatopraxia eficazes para a o “mister”, técnica reconhecida e eficaz, e não utilizar a urna de remoção a mesma que será utilizada no velório.
A urna de remoção deve ser higienizada toda vez que for feita remoção com bactericida e germicida que possibilitem a eliminação de vírus e bactérias.

Quem disse que ser Funerário era fácil, a cada dia esta mais profissional este trabalho.

Quem quiser saber melhor como funciona uma empresa completa, onde todos os preceitos de legalidade e segurança funcionam, sugiro que contatem a Funerária São Pedro da cidade de Porto Alegre, onde foi recentemente inaugurada ETE – Estação Tratamento de Efluentes, alem dos mais eficazes produtos, sala e materiais de EPI’s.

Saúde e Paz






Paulo Coelho

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Tanatopraxia, RestBox, Psicologia do Luto

Em cidades onde o número de óbitos não ultrapassa vinte ou trinta ao mês, e em três dias ocorrem mais de 600, o que fazer e como fazer?
Este é o problema que enfrentam as empresas funerárias das cidades de Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis, na serra do Rio de Janeiro.
Os cemitérios que normalmente ficam em locais altos, podem não sofrer com alagamento, mas as águas passam por este terreno levando tudo que houver pela frente.

Nesta situação as empresas funerárias normalmente têm seus estoques também atingidos pela inundação, inutilizando o material.
Os cemitérios não podem receber corpos para sepultamento, devido aos problemas estruturais.
O IML que atende nestas localidades não mais que meia dúzia de necropsias, recebem mais de seis centenas de corpos, sem possibilidades de realizar os exames em virtude a decomposição dos corpos, dificultando ainda mais a identificação dos falecidos.
Os problemas todos conhecidos e amplamente divulgado pela mídia, mas e as soluções?
Conservação de corpos é o passo inicial, nestas questões a Tanatopraxia pode ser a solução, que garante a estabilização da matéria corpórea por até quarenta e cinco dias, possibilitando aliviar o serviço do IML, permitindo que o reconhecimento e o sepultamento ocorram após a reorganização dos cemitérios.

Em relação à quantidade de urnas funerárias a melhor opção para catástrofes as urnas ecológicas, a melhor que conheço no mercado é a RESTBOX, fabricado na Argentina, que garante alem de resistência, pequeno espaço para armazenagem, ainda facilidade de manuseio e rápida montagem e o mais importante biodegradável.
Outro trabalho fundamental é sem dúvida nenhuma o tratamento às famílias e moradores que sofreram com estas catástrofe, como ocorreram com a plataforma P33, TAM e GOL, e neste trabalho o grupo mais indicado é o Instituto 4 Estações de São Paulo, formado por profissionais em Psicologia com especilidade em perda e luto.
Esta mostra que o segmento funerário e parceiros estão prontos para atuar também em caso como este do Rio de Janeiro, até porque a missão das empresas funerárias é trabalhar sob pressão e de forma emergencial.
Força a população da Serra Carioca e aos colegas desta região que trabalham mesmo sofrendo a dor da perda de seus familiares e amigos.

Saúde e Paz






Paulo Coelho

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Novo modelo de Certidão de óbitos, nascimento e casamento entram em vigor

A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, padronizam a partir desta quarta-feira (05/01) certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Os documentos serão confeccionados em papel especial com marca d’água, microletras, e a impressão será feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro que aumenta a segurança contra falsificações.


Os funcionários dos cartórios de todo o país passarão por cursos de capacitação e a instituição receberá um kit com computador, sistema de impressão para emitir documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda. O objetivo é unificar todas as certidões do país e evitar a falsificação.

“Os elementos que passam a existir nas certidões são importantes para garantir a cidadania das pessoas e são as mais seguras do mundo, por motivo de incorporar cédulas que evitam a falsificação”, ressaltou Luís Felipe Denucci, presidente da Casa da Moeda do Brasil.

O formulário para preenchimento das certidões que sairá da Casa da Moeda será único e terá uma numeração. Os cartórios definem a finalidade do formulário e a numeração, que também serão controlados pelo Ministério da Justiça e CNJ.

Toda evolução é bem vinda, mas resta saber a que custo isso se dará à população, ainda mais se custeado com dinheiro público que é retirado dos impostos pagos por toda população.

A segurança nestes documento é sem dúvida fundamental para evitar fraudes, contudo não é a única forma de diminuir estes riscos através da impressão dos documentos – Certidão de Óbito, Nascimento e Casamento - em papel moeda, ou os formulários que geram tais documentos – Declaração de Óbito – no mesmo tipo de papel; já a criação de número único padrão para todos os cartórios é o tipo de medida eficaz, que se aliada, a outras como informatização do sistema de banco de dados poderia ser mais eficaz, com custo mais baixo e com a possibilidade de levantamentos estatísticos e melhor compreensão do que ocorre e como ocorre os óbitos no País.

Outra e a maior possibilidade esta ligada ao término de fraudes em relação a aposentadorias e pensões, fraudes eleitorais entre outras, que através de sistema de banco de dados, ao ser preenchido pelo médico a Declaração de Óbito em sistema próprio do CNJ (ou outro - SERPRO),  o cartório acessaria via sistema todos os dados digitados para completar com sua parte e emitir o documento quando a família chegasse para o registro, com chave de verificação semelhante a certidões da receita federal, por exemplo; com este procedimento concluído pelo cartório de registro civil, estaria a disposição do INSS, TSE, Receita Federal, e demais órgãos afins.
Todo Cartório de Registro Civil, poderia e teria acesso as informações de Certidões, facilitando para a população o acesso a estes documentos, que devido a fache verificadora, não necessitaria mais ter prazo de validade, pois ao acessar a chave seria verificado a autenticidade, validade ou caducidade do documento apresentado.
Evidente que a venda de papel especial, computadores e outros suprimentos não poderiam ser realizados, mas a segurança para o sistema e as fraudes financeiras que habitualmente ocorrem.

Acredito que a mudança é positiva, contudo haveria outras possibilidades mais eficientes e menos custosas.

Saúde e Paz



Paulo Coelho

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Natal e Virada do Ano


Aos meus amigos leitores, que ao longo dos últimos dois anos vem acompanhando os temas postados agradeço todo o carinho e consideração, aproveito para desejar que todos tenham um Natal cheio de harmonia e amor ao lado de seus familiares e amigos.
Que neste 2011 possamos viver intensamente, aprendendo e compartilhando conhecimentos, que nosso Pai lá das alturas seja generoso, como sempre, e nos permita ter o sucesso como fruto de nosso trabalho.
Sáude e Paz hoje e sempre.
Paulo Coelho 

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

NINGUÉM É SUBSTITUÍVEL !!!

Na sala de reunião de uma multinacional o Diretor nervoso fala com sua equipe de gestores.
Agita as mãos, mostra gráficos e, olhando nos olhos de cada um ameaça: "ninguém é insubstituível"!
A frase parece ecoar nas paredes da sala de reunião em meio ao silêncio.
Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça. Ninguém ousa falar nada.
De repente um braço se levanta e o Diretor se prepara para triturar o atrevido:
- Alguma pergunta diz o Diretor?
- Tenho sim. E Beethoven? Pergunta o funcionário.

- Como? O encara o Diretor confuso.
- O senhor disse que ninguém é insubstituível e quem substituiu Beethoven?

Silêncio…

O funcionário fala então:
- Ouvi essa estória esses dias, contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso.
Afinal as empresas falam em descobrir e reter talentos, mas, no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da organização e que, quando sai um, é só encontrar outro para por no lugar.
Então, pergunto: quem substituiu Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Garrincha? Santos Dumont? Monteiro Lobato? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado? Pelé? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso? Zico? Entre outros telentos e por que não dizer gênios em sua área?

O rapaz fez uma pausa e continuou:

- Todos esses talentos que marcaram a história fazendo o que gostam e o que sabem fazer bem, ou seja, fizeram seu talento brilhar.
E, portanto, mostraram que são sim, insubstituíveis!!!
Mostraram sim que cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa.

Assim sendo questiono:
- Não estaria na hora dos líderes das organizações reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe, em focar no brilho de seus pontos fortes e não utilizar energia em reparar seus 'erros ou deficiências'?

Nova pausa e prosseguiu:
- Acredito que ninguém se lembra e nem quer saber se BEETHOVEN ERA SURDO, se PICASSO ERA INSTÁVEL, CAYMMI PREGUIÇOSO, KENNEDY EGOCÊNTRICO, ELVIS PARANÓICO…

O que queremos é sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memoráveis e melodias inesquecíveis, ou seja, o resultado de seus talentos.

Mas cabe aos líderes de uma organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços, em descobrir os PONTOS FORTES DE CADA MEMBRO. Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto, mas sem esquecer que há um ser humano junto do profissional.

Divagando sobre assunto, o rapaz continuava.

- Se um gerente ou coordenador, ainda está focado em 'melhorar as fraquezas' de sua equipe, corre o risco de ser aquele tipo de ‘técnico de futebol’, que barraria o Garrincha por ter as pernas tortas; Albert Einstein por ter notas baixas na escola; ou Beethoven por ter ficado surdo.

E na gestão dele o mundo teria PERDIDO todos esses talentos.

O Rapaz olhou a sua a volta e reparou que o Diretor, olhava para baixo pensativo.

Voltou a dizer nesses termos:

- Seguindo este raciocínio, caso pudessem mudar o curso natural, os rios seriam retos não haveria montanha, nem lagoas, nem cavernas, nem homens, nem mulheres, nem sexo, nem chefes, nem subordinados…

...Apenas peças…

E nunca me esqueço de quando o Zacarias dos Trapalhões 'foi pra outras moradas'.
Ao iniciar o programa seguinte, o Dedé entrou em cena e falou mais ou menos assim:"- Estamos todos muito tristes com a 'partida' de nosso irmão Zacarias... e hoje, para substituí-lo, chamamos:…NINGUÉM… Pois nosso Zaca é insubstituível." – concluiu o rapaz e o silêncio foi total.

Finda a história convido a reflexão:

Você não é substituivel, sendo um telento único, desta forma niguém te substituirá!!!

"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer tudo que posso."

"NO MUNDO SEMPRE EXISTIRÃO PESSOAS QUE VÃO TE AMAR PELO QUE VOCÊ É… E OUTRAS… QUE VÃO TE ODIAR PELO MESMO MOTIVO… ACOSTUME-SE A ISSO… COM MUITA PAZ DE ESPÍRITO…"

O que se busca nas organizações são pessoas comprometidas, com o trabalho, com a equipe, e consigo mesma, não se quer super herói, busca-se pessoas que aceitem aprender, que possam dividir os ensinamentos e acima de tudo que possam contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo a partir de seu trabalho e dedicação.

Faça sua parte, não pensando apenas em cumprir a obrigação, mas em honrar sua missão, como parte de uma equipe, como cidadão, não se importando com o que o outro não fez, mas sim o que deve ser feito.

Reflita e projete o ano de 2011, com base em valores mais profundos, o que posso fazer para mudar o mundo a partir de minhas atitudes como sujeito integrante e indispensável na construção deste edifício social.

Saúde e Paz

Paulo Coelho

Texto original sem autor conhecido, adaptado e reescrito por Paulo Coelho*

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Projeto de Lei 3572/08 tem nova redação

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI No 3.572, DE 2008
Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.

Autor: Deputado RODRIGO ROLLEMBERG
Relatora: Deputada GORETE PEREIRA

I - RELATÓRIO

O presente projeto de lei, de autoria do ilustre Deputado Rodrigo Rollemberg, dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários e a administração de cemitérios, com o objetivo de subsidiar a elaboração das legislações municipais a respeito do tema.
À proposição principal foi apensado o Projeto de Lei nº 5.010, de 2009, que acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para limitar a celebração de contrato cujo objeto envolva a execução de serviços destinados à manutenção de cemitérios e à realização de sepultamentos por no máximo um ano.

As proposições chegam a esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para análise de mérito, após terem recebido parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos do
Substitutivo lá apresentado. Em seguida serão apreciadas pela Comissão de Finanças e Tributação, quanto ao mérito e à adequação financeira ou orçamentária, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania, quanto aos aspectos de constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade.



No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada aos projetos, no âmbito desta Comissão.
Nos termos do art. 32, XVIII, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição.

II - VOTO DA RELATORA

A proposta do projeto de lei sob parecer é meritória e relevante. De fato, é necessária uma regulação para a administração de cemitérios e a atividade funerária. A proposição principal foi apresentada a partir das inúmeras irregularidades apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cemitérios, feita pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Entre as irregularidades, o relatório da CPI apontou: remoções
irregulares de restos mortais e desaparecimento de ossadas humanas, destruição de covas rasas para construção de novas áreas de jazigos, não cumprimento de plano de ação, cobranças de valores elevados nos serviços de cemitério, má conservação e manutenção de cemitério, agenciamento de serviços funerários, uso irregular de recursos provenientes do Seguro DPVAT para o pagamento de serviços funerários, preços elevados dos serviços funerários, manipulação inadequada de cadáveres, ilícitos funcionais praticados por servidores públicos e comércio de urnas funerárias já utilizadas.



Ressalte-se que, embora constatadas no âmbito do Distrito Federal, esses problemas não se limitam à Capital Federal, são irregularidades comumente reclamadas por cidadãos de diversos municípios brasileiros. Algo deve ser feito, pois não há como conviver com essas situações 3 de profundo desrespeito à dignidade humana. O direito de sepultar os mortos é um daqueles que acompanham o homem desde os primórdios de sua existência e ao Estado cabe desempenhar um importante papel a fim de que seja garantido esse direito aos seus administrados.

A proposição apensada, que visa limitar a duração dos contratos de prestação de serviços funerários, embora meritória, pode ter efeitos negativos, uma vez que o prazo adotado de um ano é excessivamente curto. Portanto, assim como proposto pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, manifestamos favoráveis a ampliação desse prazo para três anos. Também estamos de pleno acordo com os ajustes promovidos pelo substitutivo que tratou de incorporar diversas contribuições recebidas no âmbito daquela Comissão temática.

Por fim, promovemos modificações, algumas de caráter apenas redacional e outras, a seguir comentadas, que, a nosso ver, tem o condão de aperfeiçoar o texto já aprovado.

Adotamos exigência expressa para que os planos funerários sejam prestados por empresas funerárias especializadas, tendo em conta que a redação do substitutivo se mostrava omissa a respeito, o que poderia permitir a prestação do serviço por empresas não capacitadas.

Incluímos a definição de “restos mortais humanos”, uma vez que o texto faz referência a essa expressão.

A divisão dos serviços funerários em essenciais e facultativos, constante do substitutivo, ao nosso sentir não procede, pois consideramos esses serviços essenciais à população. Destarte, eliminamos essa divisão e adotamos a redação constante do projeto de lei principal, com as devidas adaptações.

Adotamos regra para a abertura de empresas que pretendem comercializar planos funerários, definindo valores mínimos de capital social, a fim de evitar que empresas sem capacidade financeira possam operar nesse mercado e causar prejuízos aos usuários. Dispomos ainda sobre a competência municipal e do Distrito Federal para a fiscalização dos planos funerários.

Estipulamos que, no caso de novos crematórios, estes sejam instalados apenas nas dependências de cemitérios.

Diante do exposto, submetemos o nosso voto pela 4 APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.572, de 2008, do apenso de nº 5.010, de 2009, e do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos do substitutivo anexo.

Sala da Comissão, em de dezembro de 2010.

Deputada GORETE PEREIRA
Relatora
2010_10850



COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.572, DE 2008



Dispõe sobre normas gerais acerca da prestação de serviços funerários, administração de cemitérios e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 1º Consideram-se, para efeito desta lei, as seguintes definições:



I – cadáver: o corpo humano desprovido de vida;



II – cremação: ação da queima de um cadáver ou dos restos mortais humanos até reduzi-lo a cinzas;



III – embalsamamento: introdução, em um cadáver, de substancias que retardam sua decomposição;



IV – exumação: ato de retirar o cadáver ou os restos mortais humanos da sepultura;



V – formolização: ato de desinfetar o cadáver utilizando formol;



VI – sepultamento social: fornecimento de serviços funerários gratuitos, inclusive sepultamento, desde que comprovada a necessidade com apresentação de documento expedido pelo órgão

competente;

VII – tanatopraxia: técnica consistente na aplicação correta de produtos químicos em cadáveres, visando a sua desinfecção e o retardamento do processo biológico de decomposição;

VIII – plano funerário: contrato que visa a prestação de serviço funerário por meio de assistência vinte e quatro horas, prestado por empresas funerárias especializadas;

IX – restos mortais humanos: os cadáveres, os fetos abortados, as peças anatômicas extraídas durante cirurgias e os restos humanos provenientes da exumação em cemitérios.

Art. 2º Consideram-se serviços funerários para efeitos desta lei:

I – comercialização e fornecimento de urna funerária;

II – remoção de cadáveres dentro do município ou do Distrito Federal;

III – cortejo fúnebre dentro do município ou do Distrito Federal;

IV – complementação de funeral de óbito ocorrido em outra localidade;

V – organização e administração de velórios públicos;

VI – conservação de cadáveres por meio da tanatopraxia;

VII – formolização de cadáveres;

VIII – fornecimento de documentos necessários para o sepultamento quando autorizados pelo órgão competente;

IX – montagem de câmara ardente ou paramentos necessários a cerimônia fúnebre;

X – traslado intermunicipal e interestadual por via terrestre.


Art. 3º Fica vedado o fornecimento de formulários não preenchidos de declaração de óbito a empresas funerárias.


Art. 4º Os cemitérios constituem parques ou edificações públicas ou privadas destinadas ao sepultamento, preparação, depósito ou reservatório de cadáveres ou restos mortais humanos.


Art. 5º Os cemitérios privados também deverão observar as normas legais e regulamentações expedidas pelo Poder Público, bem como submeter-se ao poder de polícia das municipalidades e do Distrito Federal.


Art. 6º Os cemitérios públicos e privados somente poderão ser localizados, instalados e postos em funcionamento após a expedição das respectivas licenças quanto ao uso e ocupação do solo urbano, licenças ambientais e às condições de higiene e saúde pública.


Art. 7º A implantação de novos cemitérios públicos e privados, e a adequação dos existentes, atenderão às exigências contidas nesta lei, observadas ainda, as seguintes normas regulamentadoras:

I – plano diretor;

II – lei de ordenamento de uso e ocupação do solo;

III – regulamentações expedidas pela autoridade sanitária competente.

Parágrafo único. O poder público local determinará o percentual de área útil dos cemitérios sob concessão ou permissão e privados, que deverá ser reservada para sepultamentos sociais, em consonância com a realidade social de cada localidade, não podendo, no caso dos cemitérios privados, exceder o percentual de 10% (dez por cento).

Art. 8º Os planos funerários serão comercializados por empresas funerárias especializadas mediante:

I – constituição de uma reserva técnica equivalente a 12% (doze por cento) da receita anual;

II – comprovação de margem de solvência equivalente a 10% (dez por cento) do total da receita liquida dos contratos emitidos nos últimos doze meses; e

III – capital social mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total da receita líquida dos contratos novos emitidos nos últimos doze meses.

§ 1º Para abertura de novas empresas será necessário capital social mínimo de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs para empresas com sede em cidades com até 100.000 (cem mil) habitantes e capital social mínimo de 100.000 (cem mil) UFIRs para empresas com sede em cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.


§ 2º Caberá aos Municípios e ao Distrito Federal fiscalizar o funcionamento das empresas que comercializem planos funerários.


Capitulo II

Da concessão, permissão e autorização Art. 9º O Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal poderá outorgar, sob o regime de concessão ou permissão, a execução do serviço público funerário, bem como a administração dos cemitérios públicos, mediante processo licitatório, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas especializadas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, na forma determinada pela lei que regulamenta as licitações públicas.


§ 1º Não poderá ocorrer monopólio na concessão ou permissão dos serviços funerários essenciais de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Quando houver mais de um cemitério público dentro dos limites do município ou do Distrito Federal, deve a administração pública celebrar contratos distintos para cada cemitério.

§ 3º No caso do comparecimento de somente um interessado nos processos licitatórios para a administração de cemitérios públicos em um mesmo município ou no Distrito Federal, não se aplica o disposto no § 2º.

§ 4º As concessões de serviço funerário deverão resguardar o direito adquirido dos possuidores de plano funerário para serem atendidos pelas empresas de sua preferência, contratadas antes do processo licitatório.

Art. 10. São de responsabilidade da empresa concessionária ou permissionária administradora de cemitérios a conservação e manutenção de toda a área dos mesmos, de modo a constituírem parques de utilização apropriada para os fins a que se destina.


Parágrafo único. A receita necessária para as despesas do caput do artigo acima, provirão de taxa de manutenção e conservação, a expensas dos titulares do direito de uso dos jazigos.



Capítulo III

Dos procedimentos funerários Art. 11. As funerárias são obrigadas a informar os meios disponíveis para a preparação do cadáver para o funeral, explicitando o valor dos mesmos.


Art. 12. Denomina-se crematório o conjunto de edificações e instalações destinadas à incineração de cadáveres e restos mortais humanos, compreendendo câmaras de incineração e frigoríficos, capela e dependências reservadas ao público e à administração, devendo ser instalados exclusivamente nas dependências dos cemitérios, a partir da promulgação desta Lei.

Parágrafo único. Os crematórios sujeitar-se-ão aos mesmos critérios de localização e instalação constantes dos arts. 6º e 7º desta lei, depois de cumpridos todos os requisitos legais.

Art. 13. A cremação de cadáveres e restos mortais humanos poderá ser executada pelo poder público, por empresas concessionárias ou permissionárias ou pela iniciativa privada, com base na legislação de uso de solo e normas sanitárias vigentes.

Art. 14. Fica vedado no processo de cremação de cadáveres ou de restos de corpos humanos o uso de urna que não seja de material biodegradável.

Art. 15. O traslado de cadáveres e restos mortais humanos obedecerá às normas emitidas pela autoridade sanitária competente.

Art. 16. Na ocorrência de quaisquer acidentes ou anormalidades no translado de restos mortais humanos, a autoridade sanitária estadual, municipal ou do Distrito Federal, poderá intervir, em caráter suplementar, na falta de autoridade sanitária federal.


Capitulo IV

Das restrições e penalidades

Art. 17. As empresas de planos funerários que não observarem a constituição de capital mínimo, reserva técnica e margem de solvência, terão suas atividades suspensas até o cumprimento das exigências legais contidas nesta lei.

Art. 18. As casas funerárias prestadoras desses serviços, instaladas a partir da promulgação desta Lei, não poderão se estabelecer nas proximidades de hospitais, asilos, casas de saúde e similares, guardando-se uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, podendo lei municipal ou distrital fixar distância superior.

Parágrafo único. Fica proibida a permanência de agentes funerários em hospitais, institutos médicos legais e unidades de saúde, exceto quando solicitado pela família e exclusivamente para o trâmite do evento.

Art. 19. Sem prejuízo das penalidades civis e penais, as empresas que atuarem em desacordo as prescrições legais, sofrerão:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais;

IV – perda do alvará de funcionamento em caso de reincidência.


Capitulo V


Disposições finais

Art. 20. O art. 77 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77................................................................................

§ 2º A cremação de cadáver somente será realizada quando houver:


I - manifestação inter vivos do de cujus, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida;

II - manifestação do cônjuge supérstite, ou na falta deste, do parente mais próximo, testemunhada por duas pessoas civilmente capazes, através de instrumento público ou particular;

III - interesse dos parentes, após ocorrer à exumação, na forma indicada pelo inciso II supra;

IV - no interesse da saúde pública.



§ 3º A cremação de cadáver somente ocorrerá se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta ou com indício de crime, após a conclusão de procedimento pericial e de autorização judicial.” (NR)



Art. 21. O art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,



passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:



“Art. 57..............................................................................

§ 5º É vedada a celebração de contrato cujo objeto envolva a execução de serviços destinados à
manutenção de cemitérios e à realização de sepultamentos por período superior a três anos.

§ 6º Observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a prorrogação de contrato voltado ao objeto de que trata o § 5º deste artigo não poderá resultar a período total de execução que exceda a três anos.” (NR)

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, em de dezembro de 2010.
Deputada GORETE PEREIRA
Relatora
2010_10850





 
Mas a quem interessa tais mudanças propostas...


Pelo que percebi, aos grandes cemitérios que possibilitam que os Crematórios sejam construídos exclusivamente em dentro destas unidades, as grandes empresas funerárias no que tange a venda de planos, com garantias mínimas que não protegerá a população.

Temos que ter visão crítica e ler nas entrelinhas, o projeto era ruim desde o inicio e neste momento alem de ruim, protegem poucos.

Perdemos a oportunidade única para mudar a face do segmento funerário nacional, mas a falta de visão e união da categoria não possibilitou a criação de um marco regulador para o segmento.

Mas ainda sim fica o elogio para quem trabalhou para modificar o projeto de lei que inicialmente foi considerado sofrível.

Saúde e Paz



Paulo Coelho

domingo, 21 de novembro de 2010

CEMITÉRIOS - Problema frequante - SUPERLOTAÇÃO

19/11/2010 - N° 12101 Alerta - CLICK RBS

Medida antilotação


Com a superlotação, prefeitura prevê desocupar mil sepulturas abandonadas nos cemitérios públicos.

BLUMENAU - Para combater a falta de jazigos públicos nos cemitérios da cidade, a prefeitura coloca em ação a partir desta semana um processo de reurbanização dos três espaços da Rua Bahia, Rua Progresso e Rua João Pessoa que são mantidos pelo município. O processo começa com um chamado para que os responsáveis por mil túmulos abandonados compareçam à Central Funerária e apresentem documentos que comprovem o uso das sepulturas.
Se as pessoas chamadas não se apresentarem até o dia 21 de dezembro, os jazigos serão esvaziados e os restos mortais serão encaminhados para o ossuário coletivo do cemitério.
A Divisão de Cemitérios da Secretaria de Serviços Urbanos usou dois critérios para apontar quais túmulos não estavam sendo cuidados e visitados. O primeiro deles foi o abandono físico, com a falta de limpeza. O segundo foi combinar os dados com a falta de pagamento da manutenção que deve ser feita a cada cinco anos, no valor de R$ 35,81.
O coordenador do setor responsável, Daniel Busch, acrescenta que há túmulos sem registro de visita há mais de 20 anos. Segundo ele, 60% das sepulturas abandonadas estão no Cemitério da Rua Bahia, onde será feita a primeira construção de novas gazetas.
A iniciativa vem em um momento em que apenas 10 jazigos estão disponíveis para a população, sendo todos eles no Cemitério da Rua Bahia. O projeto de reurbanização da prefeitura prevê a construção de novas gavetas a partir de fevereiro de 2011.

Desocupação de túmulos permitirá construir novos jazigos
– A nossa pretensão inicial é usar 100 destes túmulos de chão que estão abandonados para construir mais três gavetas em cima de cada um deles, totalizando 400 novas vagas – explicou Busch.

O que será feito com os outros 900 espaços que poderão ficar vagos ainda não foi definido. Busch disse que até o fim do ano será feita uma reunião para definir o destino dos túmulos. A expectativa do coordenador é de que a partir da desocupação e da reurbanização a superlotação nos cemitérios de Blumenau reduza.

A média é de 40 enterros nos espaços públicos por mês, sendo que 35 já têm jazigos da família e outros cinco ocupam as vagas que são abertas com a retirada dos restos mortais das gavetas que devem se desocupadas cinco anos depois do enterro.

Conforme Busch, também será feita campanha para que os responsáveis pelos túmulos abandonados que ainda não foram chamados voltem a cuidar dos espaços.

Esta é sem dúvida uma das formas mais eficientes de tratar da questão da super lotação das unidades cemiteriais no nosso pais, a modernização e reconstrução.

Se faz necessário contudo, rever alguns outros aspectos importantíssimos, como o custo cobrado atualmente e o prejuízo que é deixado para os munícipes pagarem por serviço que normalmente poucos usam, alem de saber por quanto tempo as reformas irão propiciar de serviços adequados até que novamente lotem.

Quanto aos preços praticados, por se tratar de taxas, paga quem utiliza, que é a forma mais justa, semelhante ao pedágio, somente vai pagar quem utilizar o serviço, não seria correto que pessoas que não possuam veículos pagar pela manutenção de estradas que não utilizam, assim é o mesmo com os cemitérios, quem utiliza deve pagar. Ocorre que normalmente os valores cobrados não são suficiente para custear as despesas fixas e variáveis do serviço, desta forma o orçamento do município destina verbas para fazer frente a alguns custos que a arrecadação das taxas não cobrem, fazendo com que todos paguem por serviços que poucos utilizam. O que deveria ocorrer é adequação dos valores frente a necessidade dos serviços e com isto a prestação adequada das obrigações da municipalidade, ou seja, cemitério limpo, murado, com vigilância, com cadastro em dia, com profissionais treinados e dentro das normas da vigilância sanitária e laboral.

O segundo ponto é relativo a reforma, a municipalidade deve ter visão para no mínimo 150 anos a frente, construindo de forma a possibilitar que estes problemas não tornem a ocorrer em tão pouco tempo.

Reformar, construir visando medidas paliativas é versar mal o dinheiro publico, cemitério é investimento que dá retorno se bem trabalhado, basta olhar a iniciativa privada.

Ao invés de construir três gavetas a mais no cemitério, por tumulo, devem-se prever prédios com quatro ou cinco andares, com cada andar cinco gavetas, isso possibilitaria transformar o terreno em área muito mais proveitosa, eliminando por longo tempo a necessidade de remodelar o cemitério, a obra pode ser feita por módulos, onde a captação de recursos podem fazer frente a necessidade de verbas, mesmo que o município invista no primeiro momento, poderá se ressarcir logo a diante.

Estamos falando em transformar 400 túmulos, com problemas de manutenção, contaminação de solo, em 10.000 túmulos, com custo baixo, arquitetura moderna, seguindo os padrões e normas sanitárias exigidas no Brasil.

Basta buscar estas alternativas, que a população não vai deixar de apoiar a municipalidade para ter serviço adequado, passando a pagar o valor justo.

Saúde e Paz

Paulo Coelho


















sexta-feira, 5 de novembro de 2010

O tempo de cada um

Algumas pessoas passam pela vida e marcam a vida de muitos e outras a vida passa sem que quase se perceba.
Conheci uma pessoa que viveu a sua de forma intensa, que marcou por onde passou com sua alegria contagiante, mas sempre respeitoso, inovador, e empreendedor, um jovem a frente de seu tempo, este foi e é nosso amigo Cristiano Franceschetti*, um guri de espírito leve e festeiro.

Pude passar pouco tempo ao lado do Cristiano, com muito mais convívio profissional que oportunidades pessoais, mas foi suficiente para perceber a alegria de viver de cada instante como se fosse o último.

A família toda é um exemplo de dedicação, ao entrar num segmento dentro de uma comunidade de origem alemã que tem como característica não aceitar bem estranhos, mostraram profissionalismo e assim venceram as barreiras e construíram uma grande empresa.

Neste meio o Cristiano cresceu, aprendeu e trabalhou, sempre entusiasta, sem perder o bom humor e o jeito moleque que era uma de suas características, fez história na bela Novo Hamburgo e região.

É dito que não se mede a importância de um homem por seu tempo aqui, mas sim por sua Constancia e obras, sendo assim Cristiano deixou entre as suas, uma família linda, uma filha adorável, muitos amigos felizes e de bem com a vida e que o tempo fará com que todos possam lembrar dele como sempre foi, altruísta, amigo, amável, alegre, carismático e idealista e profissional respeitável.

Este homem que em seu tempo, junto a nós aqui na terra, pode conquistar muitos amigos e deixar boas lembranças, certamente, esta num lugar melhor, onde a paz e o amor fazem com que os familiares e os amigos tenham o conforto necessário para enfrentar a vida sem sua presença física.

Desejo muita força para todos que conheceram o Cristiano para superar esta perda e manter viva a sua memória dentro de seus corações.

Cristiano Franceschetti é o filho mais novo do casal proprietário da Funerária Krause da cidade de Novo Hamburgo – RS, que faleceu em virtude de acidente de transito no dia 05/10/2010, após muitos dias internado em hospital daquela cidade. Cristiano foi membro da diretoria do SESF-RS por diversas gestões inclusive entre 2003-2008 onde tive a honra de estar a frente da entidade e trabalhar com este grande colega.

Saúde e Paz
 
Paulo Coelho

sábado, 30 de outubro de 2010

Eleições Presidenciais 2010 - Brasil




A disputa esta acirrada, cada qual buscando conquistar o voto da forma que pode, inclusive utilizando mentiras, mas isso também faz parte da democracia.

Nos últimos dias tenho recebido de parte a parte diversos pedidos de voto, claro que não apenas eu, mas a grande parte da população brasileira, tanto os indecisos como os já convictos de seu voto, os cabos eleitorais de momento são os amigos, conhecidos e colegas, tanto virtuais como presenciais.

A quantidade de material contra e a favor de cada candidato é de entupir as caixas postais mais poderosas, com todo o tipo de mídia do quadrinho ao filme, apelando ao sentimentalismo e a razão, alguns muito bem elaborado outros triste de tão ruim, mas neste momento acreditam os cabos eleitorais que vale tudo.

Não acredito que a apelação seja o melhor caminho, entendo que a campanha positiva seja melhor para o conjunto, do que as peças que tentam denegrir a imagem do adversário, mas no final desta campanha como em outras já ocorreram o nível não condiz com o merecimento de respeito que este povo, que mesmo com as falcatruas, continua levando este País ao crescimento.

Mas o que quero deixar neste espaço é que temos o dever primeiro de votar, para que a decisão fique com os outros, pois poderemos lamentar pelos quatro anos seguintes a nossa falta de atitude.

Outra questão que entendo como relevante é que o voto seja consciente, que seja por acreditar que, o que estamos fazendo é o correto, é o melhor para o País, e mesmo que nossa opção perca esta foi feita é em favor da melhor opção, por acreditar nas propostas de gestão. Não estamos apostando em cavalos ou na loteria onde buscamos acertar no vitorioso, temos que votar no que nos convence, que pode fazer o melhor para a nação, naquele que tem capacidade intelectual e política para conduzir o Brasil pelos próximos quatro anos através do progresso, com austeridade, pensando e agindo nos temas relevantes que nos levarão ao desenvolvimento político e social.

Meu voto esta formado, estou convicto, dentro do que há para escolher, admito que as opções de 2010 me preocupam desde o início, contudo o que temos são estas e assim devemos escolher, não existe a dicotomia do bem e do mal, há sim posições que se confrontam em certos pontos, e a busca é para conquistar o voto e poder fazer com que seu grupo tenha o controle do Brasil, não há anjo ou demônio, apenas pessoas que querem sim fazer alguma coisa pelo País, ambos com defeitos, com qualidades, manipulados pelo marketing, basta lembrar as fisionomias e como eram a três anos atrás, como agiam, e perceber que a transformação não é natural, mas obrigatória para conquistar o eleitor, acredito que isso possa ser positivo, se mudaram a forma de ser e se apresentar podem também buscar a melhora em suas ações para gerir o Brasil.






Muitos amigos na busca da conquista de voto me perguntaram: qual seria meu voto? Neste espaço não vou me manifestar, não por falta de convicção mas por respeito a todas as ideologias, mas apenas quero dizer que temos o poder de decidir esta eleição e ficar com a consciência tranqüila quanto a fazer nossa parte, temos sim que votar e com convicção seja em Serra ou Dilma, Dilma ou Serra, mas que seja por acreditar que aquele escolhido é o melhor, ou o menos ruim para o Brasil, não porque o fulano me disse, ou pelo que ouvi falar, o voto tem que ser por convicção, talvez esta seja a palavra de ordem do momento, precisamos acreditar que vamos exercer nosso direito e nosso dever com a certeza que os números digitados na urna eletrônica estavam corretos do ponto de vista da escolha feita com responsabilidade e CONVICÇÃO.

O resultado é detalhe, importante detalhe, mas que não nos caberá reclamar caso nossa opção não seja a da maioria, assim é a democracia, a vontade da maioria deve prevalecer, pode até não ser a mais perfeita, mas enquanto não houver outra melhor, fico com ela. E se o eleito for quem recebeu seu voto, parabéns, porem devemos lembrar que o Presidente será de todos os Brasileiro e não apenas daqueles que nele votaram, não podemos deixar o País rachado, necessitamos continuar crescendo e unidos é sempre a melhor forma para isso ocorrer.

Se a escolha feita ganhar e não corresponder, e isso pode ocorrer, não adianta lamentar, vamos continuar trabalhando, reivindicando, cobrando austeridade, probidade e aguardar até a próxima eleição, no sistema Presidencialista e Democrático em que vivemos é assim, temos que respeitar as regras e jogar conforme estas.

Assim caros leitores, desejo a todos uma boa votação, com segurança, com responsabilidade e acima de tudo com CONVICÇÃO que esta se fazendo a coisa certa para o bem da nação e do povo brasileiro.

Saúde e Paz



Paulo Coelho

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Certidões de óbito preenchidas pela Net

Fonte: Jornal de Noticias - Portugal


Um novo sistema de certificação de óbito entra em funcionamento nos primeiros meses do próximo ano. Os médicos passam a preencher os atestados por via eletrônica.

Os formulários só são aceites pelo sistema quando preenchidos todos os campos, que incluem a indicação explícita da causa de morte.

Este tipo de certificação permitirá às autoridades de saúde e entidades ligadas ao estudo da incidência de doenças ter acesso célere aos dados, referiu Francisco George ao JN. Segundo o diretor-geral de Saúde, o sistema está já em teste. Ele decorre das medidas traçadas pelo programa Simplex.

Os dados sobre óbitos são agora de agregação difícil e morosa, dado o seu suporte em papel e a circulação por diversas entidades. Com a declaração eletrônica de óbito, o processo será mais rápido, permitindo às autoridades conhecer em tempo real a expressão das doenças mortais.

De acordo com Francisco George, o fato de os médicos terem de ser mais explícitos quanto às causas da morte do doente permite saber, por exemplo, a expressão da pneumonia. "Com os novos dados é possível saber se o óbito ocorreu por pneumonia ou por causas associadas" ou ainda por agravamento de doenças crônicas.

As estatísticas sobre as principais causas de morte poderão, com o novo sistema de registro beneficiar de rigor agora difícil e inverter mesmo a ordem de incidência das principais doenças em Portugal.

Portugal sai na frente mais uma vez ao estabelecer o preenchimento das declarações de óbito pelo sistema na rede mundial de computadores.
O principio que já foi discutido no Brasil mas não prosperou, passa a ser implantado na terra mãe, mas a pergunta é o que teria levado a não prosperar este sistema aqui no Brasil, será por falta de tecnologia, acesso a rede mundial de computadores, ou falta de vontade política?
Pode até ser a soma de vários motivos, mas o certo é que a involução na matéria permite que o número de fraudes e distorção nas informações de causa “mortis” e outras que comprometem o processo como um todo.
Se as transações bancarias são seguras, porque não o seria o preenchimento on-line através da internet, nos locais onde não há conexão, poderia ser utilizado os formulários tradicionais, para emissão do documento, e gravado em sistema para posterior envio ao sistema.
A forma para a eficaz para este processo seria a seguinte: a emissão do documento pelo médico com os preenchimentos pertinentes como ocorre com o formulário tradicional, emitindo uma ficha indicativa com número de formulário.
No cartório de registro civil, seria acessado ao sistema e ao formulário especifico do óbito, este completa os campos como hoje é feito e emite o formulário.
A agilidade ao processo de acesso a informações, maior precisão dos dados, são algumas vantagens da evolução do sistema.

Quem sabe possamos copiar dos Lusitanos esta boa pratica, que permitirá provavelmente a diminuição de fraudes e facilitar para as famílias enlutadas com diminuição de custo.
Se as ferramentas existem, porque não usá-las?
Há de se quebrar paradigmas, e isso serve para tudo.

Saúde e Paz
Paulo Coelho

sábado, 9 de outubro de 2010

Homenagem ao segmento funerário

No mês de setembro um dos maiores empresários do segmento funerário do Brasil foi homenageado duplamente, a primeira pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e outra através da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
O ilustre homenageado foi Nilton Cesar Carvalho Belsarena, o Diretor da Global 24h no Ar e da Funerária São Pedro com sede na cidade de Porto Alegre.
A honraria entregue no dia 14 de setembro, na Assembléia Legislativa é destinada à pessoas que são decisivas no desenvolvimento cultural, social e econômico do Estado, a Medalha do Mérito Farroupilha é a mais alta horária oferecida por esta casa legislativa e nunca antes havia sido oferecida a uma pessoas do meio funerário.
No dia 24 de setembro, foi a vez da Câmara Municipal de Porto Alegre agracia o Quaraiense com o troféu solidariedade, prêmio anual oferecido a pessoas que se destacam por suas atividades humanitárias no Município.
Pois os méritos deste profissional esta em buscar aperfeiçoar processos sempre, contando com o apoio fundamental de sua cara metade Eunice Ribas, obstinada pela perfeição, juntos trilham caminhos que poucos tem a coragem de buscar.
Alem das obras assistenciais que de forma exemplar o casal milita, onde sito entre elas a creche da Restinga que matem com alimentos mais de uma centena de crianças; na gestão empresarial ainda há a responsabilidade com o meio ambiente, através de implantação de ETE – Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos na funerária São Pedro, a primeira do Estado, a conquista do ISO para as duas empresas.
Estes destaques mostram realmente a preocupação dos líderes das empresas com propiciar o equilíbrio entre o meio empresarial e a sociedade que necessita de apoio.
O segmento funerário como um todo deve festejar estas conquistas como se fosse recebida por cada um, tendo em vista que esta distinção mostra ao grande público que o ramo funerário é capaz de dar retorno a sociedade.
O reconhecimento foi mais que justo quem faz o bem a comunidade como Nilton deve ser reconhecido e enaltecido sempre.
Parabéns a Família Global e a Funerária São Pedro por esta conquista de seu líder.

Saúde e Paz



Paulo Coelho


domingo, 26 de setembro de 2010

Primavera tempo de renovação

Com a chegada neste dia 21 de setembro o blog e o Laboratório São Carlos de Somatoconservação e Produtos Quimicos para Tanatopraxia vem desejar a seus clientes e amigos que a estação da renovação floresça nos corações a vontade de rever conceitos, modificar hábitos e vencer obstáculos.

Investir em treinamento e em novas soluções tecnológicas são formas de evoluir e começar a ganhar dinheiro.



Sistema circulatório Humano
Disponivel em banners
50x40 e 100 x 80 cm 

Clique sobre o link http://www.procreo.jp/labo/flower_garden.swf  e ao abrir, clique com o botão esquerdo do mouse arrastando este pela tela e descubra o que acontecerá.!!!
É um presente simples mas com desejo de muitas vibrações positivas a vocês estimado leitor.

Saúde e Paz

Paulo Coelho







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Alguns dos produtos de EPI dispuniveis