segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Fragilidade humana

MP quer proibir funerária de oferecer serviços em hospital
Por Jomar Martins - www.conjur.com.br

Para evitar a exploração da fraqueza psicológica dos familiares no momento do luto, assim como preservar a liberdade de escolha do consumidor, o Ministério Público foi à Justiça para impedir que uma funerária continue oferecendo seus serviços dentro um hospital do Município de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul. A Ação Civil Pública com pedido de liminar, assinada pelo promotor João Marcos Adede Y Castro no dia 19 de agosto, foi motivada por denúncias de abusos ocorridos nas dependências do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo.
Conforme a denúncia que embasou a ação, os abusos partiram da Funerária Cauzzo, que mantém um contrato com o hospital para exploração da capela mortuária. Num dos relatos que chegou ao MP, os familiares do paciente morto foram expulsos do quarto por um funcionário da empresa, depois de informarem que já tinham outra prestadora de serviço para o funeral. Sem dar nenhuma explicação, o agente funerário fechou e chaveou a porta do quarto. Depois, colocou o cadáver numa maca e o levou.

Em outro episódio, um rapaz sem crachá entrou no quarto de paciente recém-falecido e levou o corpo para a sala de preparo, afirmando que era para "ir adiantando o serviço". Embora a família tenha informado que contratara outra operadora, o rapaz continuou insistindo na oferta de serviços. Em seguida, chegou uma van com adornos, flores e coroa, que foram colocados na capela mortuária, já para o funeral.
A partir dos fatos narrados e das provas produzidas no inquérito, o MP concluiu que a funerária cometeu ilegalidades e irregularidades que causaram lesão aos interesses dos consumidores. "Vislumbra-se que a empresa, ao oferecer seus serviços no momento em que as pessoas estão acometidas de real fraqueza em vista da perda de um ente querido; e, também, como descrito no segundo fato, já adiantando-se a preparar o funeral, como forma de coagir os consumidores a aceitarem seu serviço, pratica, pois, ato de natureza ilícita segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz o documento.

Além da violação ao CDC, a empresa não respeita o Código de Posturas. A Lei Complementar Municipal 3/02, em seu Título IX, dispõe — no artigo 39 — que "o contratante de serviço funerário efetivo tem direito à livre preferência. Sua escolha deve ser espontânea, sem constrangimento ou intimidação. Ele não poderá ser abordado em nenhuma dependência pública ou privada por qualquer prestador de serviço funerário, salvo quando por ele solicitado".
Também o artigo 321 da mesma lei prevê que "será terminantemente proibido, no estabelecimento de saúde, o ingresso ou a permanência de funcionários ou pessoas ligadas a funerárias, ainda que estranhas a seu corpo de funcionários, com intuito de agenciar e manter contato com o fim de contratação de serviço funerário efetivo".

Após apontar as irregularidade e tipificar as violações, o promotor João Marcos Adede y Castro requereu que a funerária seja proibida de oferecer, entregar ou fornecer qualquer serviço nas dependências de qualquer insituição hospitalar do município, sem a solicitação prévia do consumidor. A ação pede a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada episódio praticado irregularmente.
Por fim, a ACP pede que a funerária seja condenada à obrigação de não fazer. Ou seja, deve se abster de atuar na remoção dos corpos do local do óbito até a sala destinada ao preparo do funeral, dentro das dependências do Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo. Neste caso, seus agentes só teriam permissão de dirigir-se até o quarto do paciente se os familiares solicitarem o serviço.

Há muito tempo estamos mostrando as evidencias ao MP, mas até o momento nada foi feito, esperamos que após esta iniciativa na Comarca de Santa Maria a situação se modifique.
Em 2003, quando ainda era Presidente do SESF-RS, entreguei no MP um dossiê com diversos volumes e cerca de 600 paginas, aguardamos, provocamos, mas nada foi feito.
Entre os problemas apontados, alem do agenciamento nas unidades hospitalares, havia agenciamentos em delegacias, corpo de bombeiro, DML entre outras ocorrências.
A moralização do serviço fúnebre no Brasil passa por questões éticas, e moral, mesmo havendo contrato entre as entidades, se faz necessário respeitar a fragilidade do momento, e as relações comerciais.
A conquista dos clientes se dá pela eficácia no atendimento, no investimento em produtos e serviços, no treinamento da equipe, na inovação tecnológica, não através da imposição, ou pela conduta desleal nas relações comerciais.
Parabéns a conduta do Ministério Público, mesmo que tardia, e que sirva de exemplo as demais comarcas, e que ao ecoar, o que ocorre em Santa Maria, possam outras cidades serem tocadas e libertas deste problema.
Que ainda sirva para problemas como os impostos através das seguradoras e plataformas de atendimento que tolhem o direito de escolha das famílias e suprimem valores que por direito poderiam ser utilizado no momento do funeral, passando a ser padronizado produtos de baixa qualidade e serviços aquém do que a família teria direito.
Saúde e Paz
Paulo Coelho

Um comentário:

  1. É meu caro Paulo Coelho...

    Nosso setor funerário vai de mal a pior. Aqui em minha cidade ja denunciei tantos abusos e o MP tambem não atuou em nada até hoje.
    Último relato meu se fez referencia a possiveis assassinatos provocados por um elemento da área de enfermagem de um hospital local. O caso é de tamanha gravidade que 4 meses depois que o nome desse cidadão se tornou público quando de uma sindicância promovida pela Prefeitura, o mesmo fora espancado, veio a óbito no próprio local de trabalho, não se fez necropsia e teve "causa indeterminada" para seu fim na declaração de óbito.
    Levei diretamente esse caso ao MP local... Nada!!!
    Encaminhei fato ao Corregedor do Estado... Nada!!!
    Reencaminhei... Nada!!!
    Estaria o próprio MP acobertando tal caso? Tenho minhas dúvidas, pois a Máfia aqui é poderosa.

    Abraço,

    Eres Gonzaga
    http://valadares-funerarias-etc.blogspot.com/

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