quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Novos modelos de Certidões

A partir do dia 1º de janeiro de 2010, todos os cartórios de registro civil do país terão que adotar os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. Serão modelos únicos de certidões e que foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril de 2009. Desde o lançamento, os cartórios tiveram esse tempo para se adaptar às novas regras que darão maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações, e ainda facilitarão a conferência da autenticidade dos registros.




Os novos modelos dos documentos deverão incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ . Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento.
Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, mas deve ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.
As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro. O Portal do CNJ ( http://www.cnj.jus.br/undefined/ ) deverá dispor de um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, a verificação da autenticidade dos documentos. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão público ou cidadão gratuitamente.
Muito pouco muda para as famílias ou empresas funerárias quando do registro, mas é bom lembrar que a padronização do serviço facilitará muito, evitando que as regras se modifiquem de cartório para cartório o que ocorre atualmente.
No sitio da http://www.anef.org.br/ é possível acessar o novo modelo de questionário que pode ser utilizado pelas empresas funerárias para que estas efetuem o registro para seus clientes.
Se necessária segunda via de certidão após 01 de janeiro, esta já será emitida no novo modelo, mesmo que tenha sido registrada anteriormente a este.
Ainda não há informação de como será a obtenção das certidões pela internet, um dos objetivos principais desta modificação.
Mesmo que em alguns lugares já estejam sendo emitido o novo modelo de documento, há outros que a dificuldade de implantação é evidente, por haver cartórios de registro ainda trabalhando de forma manual, ou seja, os acentos são feito de forma manual, como por exemplo, no interior do Maranhão, mesmo nestes locais o modelo a ser utilizado é o novo, para que tenha validade.
Clique na imagem para ver o modelo em detalhes!!!
Lembrem-se estar atualizado é mostrar-se atento ao mercado e respeito aos clientes.
Saúde e Paz
Paulo Coelho

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